A adaptação ou a migração são destinadas a contratos antigos (assinados antes de janeiro de 1999), sejam eles individuais, familiares ou coletivos. Os contratos antigos são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (”CDC”) e a adaptação ou migração significam que ao contrato também passará a ser aplicada a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
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