Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Descumprimento de oferta

Qualquer oferta feita por fornecedores, corretores, vendedores ou funcionários terceirizados deve ser totalmente cumprida independentemente do meio utilizado, sejam eles anúncios no rádio ou na TV, em jornais e revistas, outdoors, folhetos distribuídos na rua ou outros. A regra da oferta é válida tanto para produtos quanto para serviços.

Conteúdo restrito para Associados

Bloco Conteúdo Exclusivo

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Nossas orientações são exclusivas para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.

Já é um associado(a)? Efetue Login
X

Efetue Login