Qualquer oferta feita por fornecedores, corretores, vendedores ou funcionários terceirizados deve ser totalmente cumprida independentemente do meio utilizado, sejam eles anúncios no rádio ou na TV, em jornais e revistas, outdoors, folhetos distribuídos na rua ou outros. A regra da oferta é válida tanto para produtos quanto para serviços.
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