separador
Atualizado:
Publicado em 03/06/2026, em Aeroin: https://aeroin.net/gol-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-por-publicidade-a...
Segundo a sentença, a empresa não forneceu aos consumidores informações suficientes, transparentes e verificáveis para comprovar as alegações ambientais divulgadas em programas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da GOL”. O entendimento da Justiça foi de que as iniciativas configuraram prática de greenwashing, termo utilizado para descrever estratégias de marketing que atribuem características ambientais positivas a produtos ou serviços sem comprovação adequada.
Além do reconhecimento da publicidade enganosa, a companhia foi condenada ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com a decisão judicial, a condenação levou em consideração a gravidade da conduta, o alcance nacional das campanhas publicitárias e o caráter pedagógico da medida. A sentença também estabeleceu uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pela empresa.
Entre elas está a proibição de divulgar ou comercializar programas de compensação de carbono sem apresentar previamente documentação auditável que comprove aspectos como metodologia de cálculo das emissões, precificação, rastreabilidade e efetiva utilização dos créditos de carbono. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por ocorrência.
A Justiça também determinou que a GOL realize uma contrapropaganda e retratação pública por um período mínimo de 60 dias em seus canais oficiais. A companhia deverá informar os problemas identificados nos programas questionados e comunicar a suspensão das iniciativas de compensação de carbono até que eventuais reformulações atendam a critérios técnicos e jurídicos adequados.
Outro ponto da sentença prevê a remoção de marcas, pinturas e demais comunicações relacionadas ao chamado “Avião Verde da GOL”, um Boeing 737 MAX 8 de matrícula PR-XMR, sempre que transmitirem mensagens de neutralização de carbono ou compromisso ambiental sem respaldo técnico comprovado.
Para o Idec, a decisão representa um marco importante no combate ao greenwashing e reforça a necessidade de transparência nas alegações ambientais feitas ao consumidor.
“ Esta sentença deixa claro que compromissos ambientais divulgados ao consumidor precisam ser baseados em evidências concretas. Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem ”, afirmou Christian Printes, gerente jurídico do Idec.
Segundo o instituto, a decisão também serve de alerta para empresas que utilizam atributos ambientais em suas estratégias de comunicação e publicidade.
“ O consumidor tem direito de saber se uma promessa ambiental corresponde a uma prática real. O combate ao greenwashing, conhecido como mentira verde, é fundamental para proteger escolhas conscientes e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva a partir de informações incompletas ou enganosas. Este é só o começo das nossas ações para combatê-lo ”, reforçou Printes.
A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação brasileira.




