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Histórico: Justiça condena Gol por greenwashing em programas de compensação de carbono após ação do Idec

Companhia terá que pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, fazer retratação pública e comprovar tecnicamente futuras alegações ambientais

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Atualizado: 

03/06/2026

Em uma decisão considerada um marco no combate ao greenwashing no Brasil, a Justiça de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas por publicidade enganosa em campanhas que associavam voos e iniciativas da companhia à neutralização de carbono e benefícios ambientais sem garantir aos consumidores informações suficientes, transparentes e verificáveis sobre essas alegações.

A sentença, resultado de ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questionou programas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”. A 6ª Vara Cível de São Paulo reconheceu que as iniciativas configuraram prática de greenwashing ao atribuir aos serviços da companhia compromissos ambientais sem a devida comprovação da efetividade das ações divulgadas.

Além de reconhecer a ocorrência de publicidade enganosa, a decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização mínima de R$5 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo a sentença, a medida considera a gravidade da conduta, o alcance nacional das mensagens divulgadas aos consumidores e o caráter educativo da condenação.

Para o Idec, a decisão reforça um princípio fundamental: a sustentabilidade não pode ser usada como argumento comercial sem transparência e comprovação.

“Esta sentença deixa claro que compromissos ambientais divulgados ao consumidor precisam ser baseados em evidências concretas. Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem”, afirma Christian Printes, gerente jurídico do Idec.

A Justiça também determinou que a Gol deixe de divulgar ou comercializar programas de compensação de carbono sem comprovar previamente, por meio de documentação auditável, critérios como metodologia de cálculo das emissões, precificação, rastreabilidade e efetiva utilização dos créditos de carbono. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$100 mil por ocorrência.

A companhia também deverá realizar contrapropaganda e retratação pública por pelo menos 60 dias em seus canais oficiais, informando os problemas identificados nos programas questionados e comunicando a suspensão das iniciativas de compensação de carbono até eventual reformulação com critérios técnicos e jurídicos adequados.

Outro ponto da decisão determina a remoção de marcas, pinturas e comunicações relacionadas ao chamado “Avião Verde da Gol” sempre que transmitam mensagens de neutralização ou compromisso ambiental sem comprovação técnica.

Para o Idec, a decisão vai além do caso específico e estabelece um alerta para empresas que utilizam atributos ambientais em suas estratégias de comunicação.

“O consumidor tem direito de saber se uma promessa ambiental corresponde a uma prática real. O combate ao greenwashing, conhecido como mentira verde, é fundamental para proteger escolhas conscientes e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva a partir de informações incompletas ou enganosas. Este é só o começo das nossas ações para combatê-lo.”, reforça Printes. 

Mais informações sobre o Idec: https://idec.org.br 

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