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Itaú vai pagar multas diárias se descumprir acordo firmado com o Procon-MPMG e Idec por cobranças indevidas

Clientes do banco que sofreram cobranças relacionadas à contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos

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Atualizado: 

29/05/2026

Clientes do Itaú que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguro sem consentimento já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento é uma prática abusiva.

A divulgação, pelo banco, de comunicados informando os consumidores sobre o direito ao ressarcimento teve início em fevereiro e deverá ocorrer periodicamente ao longo de dois anos. A medida faz parte do acordo firmado com o Procon-MPMG e Instituto de Defesa de Consumidores, o Idec, em face de uma Ação Civil Pública.

O acordo prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento. O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores efetivamente pagos e o cumprimento das demais obrigações assumidas no acordo. Dessa forma, será possível monitorar a efetividade das medidas adotadas e garantir a adequada reparação dos consumidores prejudicados.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela instituição financeira, o acordo prevê multa de R$10.000,00 por dia e por fato.

 O que aconteceu?

Após acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Idec e o Itaú Unibanco, consumidores de todo o Brasil que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem consentimento poderão solicitar ressarcimento.

O acordo encerra a ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e Idec e estabelece regras de prevenção, transparência, comunicação aos consumidores e mecanismos de devolução de valores.

Quem pode pedir ressarcimento?

Consumidores que:

  1. Tiveram cobrança de seguro não contratado; ou  
  2. Continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento do seguro.

O acordo contempla situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Quais são os requisitos para solicitar a devolução?

O consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:   

  1. Possuir evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  2. Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  3. Não ter sido ressarcido anteriormente.

Quais canais de reclamação são aceitos?

O acordo menciona canais como:

  1. Procons;    
  2. consumidor.gov.br;  
  3. Ministério Público;
  4. Defensoria Pública;  
  5. Idec (em atendimento exclusivo para associados); 
  6. Reclame Aqui;      
  7. SINDEC;
  8. Pró-Consumidor;
  9. Reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Quem descobrir agora uma cobrança indevida perde automaticamente o direito?

Não. Os consumidores que estão sofrendo cobrança indevida dentro dos últimos 05 anos podem registrar reclamação, pedir o cancelamento e ter direito ao ressarcimento, sem prejuízo de poderem procurar a justiça caso o Itaú não resolva administrativamente o pedido de cancelamento.

Por que consumidores têm que ter prova da cobrança indevida?

O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas. Tempo três vezes maior que o prazo de prescrição que consumidores pudessem ter direito a indenização. A finalidade é garantir que um maior número de consumidores possa realmente ser ressarcido. Ao longo da Ação  Civil Pública, foram feitos avisos para que consumidores guardassem provas da cobrança indevida. Esses documentos são importantes para comprovar que o consumidor tentou tomar alguma providência e não teve seu direito reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais no passado.

Como os consumidores serão informados sobre o direito ao ressarcimento?

O Itaú deverá realizar campanha nacional de chamamento em:

  1. Jornais de circulação nacional;
  2. Site do banco;
  3. Instagram da marca; 
  4. Comunicação à Senacon e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Qual será o prazo para pedir ressarcimento?

Os consumidores terão prazo de 2 anos para apresentar seus pedidos após o início do chamamento previsto no acordo que começou em 23/02/2026. 

Como o consumidor poderá solicitar o ressarcimento?

O consumidor poderá entrar em contato exclusivamente pelos seguintes canais:

  1. e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  2. Telefone: 3004-8428

O consumidor deverá encaminhar:

  1. Documentos que comprovem a cobrança;
  2. Comprovantes da reclamação anteriormente realizada;
  3. Dados bancários para eventual restituição.

Como será feito o pagamento aos consumidores?

O consumidor poderá escolher receber por:

  • PIX;
  • TED;
  • Depósito bancário;
  • Ou crédito no cartão.

Caso não possua relacionamento ativo com o Itaú, o pagamento poderá ocorrer via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.

Consumidores que tiveram cobrança indevida de seguros após 18/12/2025 terão direito ao cancelamento e ressarcimento?

Sim. O acordo estabelece diversas obrigações ao Itaú, incluindo:

  1. Necessidade de autorização prévia do consumidor;
  2. Comunicação da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail;
  3. Disponibilização do contrato do seguro;
  4. Possibilidade de cancelamento facilitado;
  5. Obrigação de estorno após cancelamento.

O consumidor poderá cancelar o seguro pelos mesmos canais usados na contratação?

Sim. O acordo prevê que seguros contratados indevidamente poderão ser cancelados da mesma forma pela qual foram contratados. Portanto, se você recebeu cobrança indevida após 18/12/2025 você tem direito ao cancelamento e ressarcimento dos valores pagos.

O que acontece se houver cobrança após o cancelamento?

Se houver cobrança após o pedido de cancelamento em razão do fechamento da fatura, o Itaú deverá providenciar o estorno em até 3 faturas subsequentes.