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Atualizado:
O Idec acompanha a decisão da Anvisa de determinar o recolhimento e a suspensão da comercialização de lotes de produtos da marca Ypê com preocupação após a identificação de falhas de qualidade e risco de contaminação microbiológica.
Para o Instituto, o caso é grave por envolver produtos de limpeza de uso cotidiano e por expor consumidores a potenciais riscos sanitários decorrentes da possível presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo associado a infecções, especialmente em pessoas imunossuprimidas.
O Idec reforça que consumidores devem interromper imediatamente o uso de produtos com numeração de lote final “1”, verificar as informações nas embalagens e acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante para recolhimento, troca ou reembolso dos itens.
Como cuidados recomendamos que, uma vez identificado que o produto faz parte do lote de contaminação, devem ser adotadas as seguintes providências:
- Não utilizar o produto;
- Acionar o fabricante informando a necessidade de recolhimento, além de seguir as orientações do fornecedor que tem o dever de informar como será feito esse recolhimento, e como proceder em caso de reembolso ou troca do produto;
- Não jogar fora o produto até que a empresa recolha;
- Verificar os métodos de recolhimento dos produtos e postos de coleta que devem ser fornecidos pelo fabricante sem ônus ao consumidor;
- recomendamos ainda que todos os contatos realizados sejam anotados e documentados para que em eventual ação judicial possam ser comprovados para exigir a responsabilização das empresas pelos danos causados.
Apesar de recomendarmos que o consumidor mantenha a nota fiscal como forma de comprovação da aquisição do produto, consideramos que é possível a demonstração da compra por outros meios. O fundamental para que fique configurada a responsabilidade do fabricante é demonstrar que está em posse do produto e que ele foi adquirido em algum estabelecimento comercial. Os produtos normalmente são registrados na entrada e saída nos supermercados, de modo que é possível rastrear o caminho que o produto teve até a sua aquisição, bem como que é dever do fabricante responsabilizar-se pelo recolhimento de produtos que tenham potencial lesivos aos consumidores.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que fornecedores têm responsabilidade integral sobre produtos que apresentem riscos à saúde e segurança. Isso inclui não apenas o recolhimento imediato, mas também a reparação de eventuais danos causados aos consumidores”, destaca o Instituto.
Caso tenha sido afetada por problemas com um produto em recall, a pessoa consumidora tem direito:
- Ao reembolso dos valores pagos, à troca do produto por outro de igual categoria de outra marca;
- Indenização por dano moral independente de ter consumido ou não o produto. Porém, essa eventual indenização depende de entrar com processo judicial com pedidos de reparação;
- E caso tenha tido qualquer sintoma de intoxicação após o uso do produto, a pessoa tem direito à assistência médica e tratamento de saúde pagos pela fabricante ou mesmo reembolsados por meio de ação judicial ou administrativa no Procon.
O Idec ressalta ainda que supermercados e demais estabelecimentos comerciais também possuem dever legal de agir com transparência, retirar os produtos das prateleiras e orientar adequadamente os consumidores sobre os riscos e procedimentos de devolução.
Além da troca ou reembolso, consumidores eventualmente afetados podem ter direito à reparação por danos materiais e morais, especialmente em casos de intoxicação, problemas de saúde ou omissão de informações adequadas sobre o recall.
O Instituto orienta que os consumidores providenciem e armazenem registros de atendimento realizados junto à empresa, ao Procon ou aos órgãos de vigilância sanitária, para eventual comprovação de danos e garantia de seus direitos.
Por fim, o Idec defende o aprofundamento da fiscalização no setor e cobra rigor das autoridades na apuração das falhas identificadas, considerando que casos envolvendo possível contaminação microbiológica em produtos de higiene doméstica representam um alerta importante para a saúde pública e para a segurança das relações de consumo, evitando desinformações sobre o assunto.


