O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) convida empresas qualificadas a apresentarem proposta para a prestação de serviços de auditoria externa independente, abrangendo a auditoria organizacional do Idec e a auditoria de projetos financiados por cooperação internacional.
As propostas deverão ser enviadas até 22 de fevereiro de 2026 por meio deste link, conforme orientações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Para mais informações sobre o escopo, os requisitos técnicos e as condições da contratação, consulte os detalhes abaixo.
Referência: contratação de pessoa jurídica para auditoria externa independente e qualificada, realizada conforme normas internacionais de auditoria, com indicação de auditor responsável.
Assunto: solicitação de proposta para contratação de auditoria externa independente do Idec e de projetos financiados pela filantropia internacional.
Prezados(as),
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicita a apresentação de proposta para a prestação de serviços de auditoria externa independente , abrangendo:
(i) a auditoria organizacional do Idec;
(ii) a auditoria de projeto financiado pela Oxfam Novib com recursos da Swedish International Development Cooperation Agency (Sida); e
(iii) a auditoria de projeto financiado pela Swedish Society for Nature Conservation (SSNC), também com recursos da Sida,
conforme escopo e condições descritas neste Termo de Referência e nos Termos de Referência específicos aplicáveis a cada objeto de auditoria.
SOBRE O IDEC
O Idec é uma associação de consumidores e uma organização não governamental, sem fins lucrativos, totalmente independente de governos, partidos políticos e empresas privadas. Há 37 anos o Idec se dedica a defender e representar as pessoas como consumidoras de produtos e serviços, e traz em sua trajetória muitas lutas e vitórias na defesa dos direitos do consumidor, sendo inclusive um dos protagonistas da criação do Código de Defesa do Consumidor.
O Idec é conhecido pelas ações judiciais coletivas contra grandes empresas, defendendo os direitos das pessoas consumidoras. Sua atuação perante os tribunais superiores é reconhecida como uma das mais relevantes para a conquista de direitos coletivos no Brasil. É também a organização de consumidores mais presente nas maiores discussões do país sobre projetos de lei ou políticas públicas que afetam seus interesses.
Realizamos muitas atividades de advocacy e incidência política nos poderes legislativos federal e locais, e somos o principal representante dos consumidores perante as autoridades públicas, nos processos regulatórios e de participação social em políticas públicas. Para isso, estamos sempre produzindo estudos e conteúdos tanto para usar na defesa e representação das pessoas consumidoras como também para orientar a população em geral.
OBJETOS DE AUDITORIA
O escopo da contratação abrangerá a realização de auditoria externa independente, compreendendo três objetos distintos, a serem auditados de forma coordenada, porém com relatórios e conclusões específicas para cada item, conforme detalhado a seguir.
Item 1 – Auditoria de projeto financiado pela Swedish Society for Nature Conservation (SSNC)
A auditoria do projeto “Expose and transform: confronting toxic production and greenwashing in defense of the common good” (início: 01/10/2025, término: 31/12/2028) abrangerá todo o período de execução da iniciativa, financiada pela Swedish Society for Nature Conservation (SSNC).
O projeto tem como objetivo central enfrentar práticas de produção tóxica e estratégias de greenwashing, por meio de ações de advocacy, produção de conhecimento, incidência regulatória e fortalecimento da sociedade civil, contribuindo para a defesa do interesse público, da saúde e do meio ambiente. A iniciativa está alinhada ao programa global da SSNC e integra esforços internacionais voltados à promoção de consumo sustentável, justiça ambiental, transparência corporativa e responsabilização de agentes econômicos, com foco no contexto brasileiro e articulação com redes internacionais.
A auditoria externa independente deverá abranger o período inicial de outubro a dezembro de 2025, correspondente aos três primeiros meses de implementação do projeto, e os exercícios fiscais completos de 2026, 2027 e 2028, até o encerramento do projeto.
A auditoria externa independente deverá abranger:
- o período inicial de outubro a dezembro de 2025, correspondente aos três primeiros meses de implementação do projeto; e
- os exercícios fiscais completos de 2026, 2027 e 2028, até o encerramento do projeto.
A AUDITORIA DEVERÁ OBSERVAR:
- o contrato firmado entre o Idec e a SSNC;
- o Termo de Referência para Auditoria da SSNC (Anexo I), parte integrante deste Termo de Referência;
- as International Standards on Auditing (ISA) aplicáveis, incluindo, quando exigido, ISA 800 e/ou ISA 805; e
- a International Standard on Related Services (ISRS 4400), para a realização de procedimentos previamente acordados.
O OBJETIVO DESSA AUDITORIA É:
- emitir opinião independente sobre a adequação e fidedignidade do relatório financeiro do projeto;
- verificar a conformidade da execução financeira com o orçamento aprovado, as exigências da SSNC e a legislação aplicável;
- assegurar a correta aplicação dos recursos e a rastreabilidade das despesas; e
- subsidiar a prestação de contas do projeto junto à SSNC.
Para fins de referência e dimensionamento do escopo dos trabalhos, integra também este Termo de Referência, como anexo, o balancete financeiro do projeto da SSNC referente ao exercício de 2025 (Anexo II), a ser utilizado exclusivamente como subsídio informativo para a elaboração das propostas.
Item 2 – Auditoria de projeto financiado pela Oxfam Novib
A auditoria do projeto financiado pela Oxfam Novib (início: 01/01/2025, término: 31/12/2027), do qual integra a iniciativa Fair Finance International (FFI), abrangerá as demonstrações financeiras do projeto, conforme definido em seu Termo de Referência específico, que integra este processo como anexo.
O objetivo geral do projeto é reduzir pobreza, desigualdade e impactos climáticos, promover justiça de gênero e fortalecer o respeito aos direitos humanos, por meio da incidência sobre práticas de financiamento e investimento de instituições financeiras, empresas e formuladores de políticas públicas. O projeto atua em diversos países da África e da América Latina, incluindo o Brasil, e envolve coalizões da sociedade civil, organizações comunitárias e redes internacionais, com foco em setores como indústrias extrativas, geração de energia, infraestrutura, agronegócio e economia digital. As ações compreendem pesquisa aplicada, estudos de caso, avaliação de políticas de instituições financeiras, advocacy regulatório e campanhas públicas, visando responsabilizar agentes financeiros por impactos socioambientais negativos e promover práticas de financiamento mais sustentáveis, equitativas e transparentes.
A AUDITORIA DEVERÁ OBSERVAR:
- as disposições contratuais estabelecidas entre o Idec e a Oxfam Novib;
- o Termo de Referência para a Auditoria da Oxfam (Anexo III);
- as International Standards on Auditing (ISA) aplicáveis; e
- a International Standard on Related Services (ISRS 4400), quando aplicável à execução de procedimentos previamente acordados.
O OBJETIVO DESSA AUDITORIA É:
- verificar a conformidade da execução financeira do projeto com o orçamento aprovado e com as exigências do financiador;
- assegurar a correta aplicação dos recursos e a rastreabilidade das despesas; e
- subsidiar a prestação de contas do projeto junto à Oxfam Novib e à Sida.
Para fins de referência e dimensionamento do escopo dos trabalhos, integra também este Termo de Referência, como anexo, o balancete financeiro acumulado do projeto financiado pela Oxfam, referente ao exercício de 2024 (Anexo IV), a ser utilizado exclusivamente como subsídio informativo para a elaboração das propostas.
Item 3 – Auditoria organizacional do Idec
A auditoria organizacional abrangerá as demonstrações contábeis do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), relativas aos exercícios fiscais definidos contratualmente, considerando o conjunto das atividades institucionais da organização.
A AUDITORIA DEVERÁ OBSERVAR:
- a legislação brasileira aplicável às entidades sem fins lucrativos;
- as normas contábeis e fiscais vigentes no Brasil; e
- as International Standards on Auditing (ISA) aplicáveis à auditoria organizacional.
O OBJETIVO DA AUDITORIA ORGANIZACIONAL É:
- emitir opinião independente sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações contábeis do Idec;
- verificar a conformidade dos registros contábeis e financeiros com os princípios contábeis aplicáveis; e
- contribuir para o fortalecimento dos controles internos, da governança institucional e da transparência da organização.
Os produtos dessa auditoria constituem relatórios próprios e independentes, não se confundindo com os relatórios específicos dos projetos financiados, ainda que considerem, quando aplicável, recursos provenientes de cooperação internacional.
Para fins de referência e dimensionamento do escopo dos trabalhos, integra também este Termo de Referência o documento “Organizational chart, Board of Directors, Management and Leaders” (Anexo V), que apresenta a estrutura organizacional, instâncias de governança e cargos de liderança do Idec, devendo ser utilizado exclusivamente como subsídio informativo para a elaboração das propostas.
ESCOPO, PRODUTOS E RELATÓRIOS DA AUDITORIA:
A auditoria externa independente abrangerá, conforme aplicável a cada objeto de auditoria (auditoria organizacional do Idec, projeto financiado pela Oxfam e projeto financiado pela SSNC), a auditoria financeira e a execução de procedimentos previamente acordados, em conformidade com as normas internacionais aplicáveis e com os Termos de Referência específicos anexos.
Em decorrência da execução dos serviços de auditoria descritos neste Termo de Referência e em seus anexos, a empresa contratada deverá entregar, para cada objeto de auditoria e para cada exercício fiscal aplicável, os produtos descritos a seguir, conforme exigido pelos respectivos financiadores.
Auditoria financeira (International Standards on Auditing – ISA 800 e/ou ISA 805):
Para cada objeto de auditoria, deverá ser emitido Relatório de Auditoria Independente sobre as demonstrações financeiras da organização ou do projeto auditado, contendo, no mínimo:
- a opinião do auditor, expressa em conformidade com as International Standards on Auditing (ISA 800 e/ou ISA 805);
- identificação clara do objeto auditado e do período coberto;
- descrição sucinta do escopo da auditoria realizada;
- anexação das demonstrações financeiras auditadas;
- assinatura do auditor responsável pessoa física, com indicação de seu nome, título profissional e registro.
Procedimentos Previamente Acordados - PPA (International Standard on Related Services – ISRS 4400):
Para cada objeto de auditoria, deverá ser apresentado Relatório de Procedimentos Previamente Acordados, elaborado separadamente do relatório ISA, em conformidade com a International Standard on Related Services (ISRS 4400), contendo:
- descrição clara dos procedimentos efetivamente realizados;
- apresentação objetiva dos achados factuais, sem emissão de opinião;
- indicação, quando aplicável, do tamanho da amostra, critérios de seleção e metodologia adotada.
Sem prejuízo do disposto nos Termos de Referência específicos anexos, os procedimentos deverão abranger, de forma mínima e exemplificativa, as seguintes áreas, quando aplicável:
- verificação da estrutura do relatório financeiro em relação ao orçamento aprovado;
- análise de desvios superiores a 20% entre linhas orçamentárias;
- verificação de despesas com: salários, encargos e vínculos trabalhistas; processos de compras e contratações, conforme a política vigente do Idec; e documentação comprobatória das despesas;
- verificação da existência e utilização de conta bancária segregada para os projetos;
- triagem de fornecedores, parceiros e beneficiários em relação à lista de sanções da União Europeia;
- verificação de potenciais conflitos de interesse, incluindo aspectos de governança e vínculos relevantes.
O detalhamento completo e obrigatório dos procedimentos encontra-se descrito nos Termos de Referência específicos anexos a este documento, que prevalecem em caso de especificidade técnica.
Management Letter (Carta à Gerência):
Para cada objeto de auditoria, deverá ser emitida Carta à Gerência, contendo a comunicação formal dos resultados qualitativos da auditoria, incluindo:
- achados relevantes e fragilidades identificadas nos controles internos, processos financeiros, administrativos ou de governança;
- recomendações para correção ou mitigação dos achados, apresentadas de forma clara, priorizadas e acompanhadas de classificação de risco;
- acompanhamento das recomendações formuladas em auditorias anteriores, indicando medidas adotadas ou justificativas quando não aplicável.
Caso o auditor conclua que não há achados que justifiquem a emissão de Management Letter, essa avaliação deverá ser explicitamente registrada no relatório de auditoria.
Requisitos formais dos relatórios:
Todos os relatórios produzidos no âmbito desta contratação deverão:
- ser elaborados nos idiomas exigidos pelos respectivos financiadores, incluindo, quando aplicável, português e inglês;
- conter identificação clara da empresa de auditoria contratada;
- conter a assinatura do auditor responsável pessoa física, com indicação de nome, título profissional e registro;
- ser apresentados de forma segregada por objeto de auditoria, quando aplicável (organização, projeto Oxfam, projeto SSNC).
PRAZOS, PERIODICIDADE E FORMA DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA
A contratação da empresa de auditoria refere-se à realização de auditorias periódicas, conforme aplicável a cada objeto de auditoria abrangido por este Termo de Referência, incluindo a auditoria organizacional do Idec e as auditorias de projetos financiados por cooperação internacional.
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Projeto financiado pela SSNC
No caso do projeto “Expose and transform: confronting toxic production and greenwashing in defense of the common good”, financiado pela SSNC, a auditoria abrangerá todo o período de execução do projeto, compreendido entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
A auditoria será realizada com periodicidade anual, correspondente aos respectivos exercícios fiscais, abrangendo:
- o período inicial de outubro a dezembro de 2025; e
- os exercícios fiscais completos de 2026, 2027 e 2028.
Os relatórios de auditoria deverão ser entregues nos prazos estabelecidos contratualmente com a SSNC, sendo que a auditoria do exercício de 2028 integrará o Relatório Final do Projeto 2025–2028, a ser apresentado até 15 de março de 2029, conforme o Anexo 8 do contrato com a SSNC.
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Projeto financiado pela Oxfam Novib (Fair Finance International – FFI 2024–2027)
No caso do projeto Fair Finance International (FFI) 2024–2027, financiado pela Oxfam Novib por meio da Oxfam Brasil, a auditoria abrangerá o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, conforme estabelecido no Acordo de Parceria OBR 832/2025.
A auditoria será realizada com periodicidade anual, correspondente aos seguintes exercícios fiscais:
- exercício de 2026;
- exercício de 2027, correspondente à auditoria final do projeto.
Os relatórios de auditoria deverão ser entregues pelo Idec à Oxfam Brasil nos seguintes prazos:
- auditoria do exercício de 2026: até 31 de março de 2027;
- auditoria final do exercício de 2027: até 31 de março de 2028.
Os relatórios serão posteriormente encaminhados à Oxfam Novib, nos prazos definidos contratualmente.
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Auditoria organizacional do Idec
A auditoria organizacional do Idec será realizada com periodicidade anual, abrangendo os exercícios fiscais de 2026, 2027 e 2028, em conformidade com as boas práticas de auditoria e com a legislação brasileira aplicável às entidades sem fins lucrativos.
Os prazos específicos para a realização das auditorias e para a entrega dos respectivos relatórios serão definidos contratualmente entre as partes, observados o cronograma institucional do Idec e as exigências dos financiadores aplicáveis.
Execução dos trabalhos
A auditoria externa independente será realizada preferencialmente de forma remota, com base na análise documental, entrevistas, reuniões técnicas e demais procedimentos necessários ao cumprimento do escopo definido neste Termo de Referência e nos Termos de Referência específicos anexos.
A empresa de auditoria deverá organizar seus trabalhos de modo a:
- planejar e executar os procedimentos de auditoria de forma coordenada com a equipe técnica e administrativa do Idec;
- solicitar, receber e analisar, por meios eletrônicos seguros, toda a documentação necessária;
- garantir a confidencialidade, a integridade e a segurança das informações e documentos compartilhados.
Eventuais reuniões presenciais poderão ser realizadas, quando necessárias, preferencialmente na cidade de São Paulo/SP, mediante prévio acordo entre as partes.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão apresentar propostas técnicas e propostas financeiras distintas para cada objeto de auditoria, conforme especificações abaixo, permitindo a avaliação individualizada do escopo e do custo associado a cada contratação.
Dessa forma, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, três propostas técnicas e três propostas financeiras, sendo cada par de propostas referente a um objeto específico de auditoria, a saber: (i) projeto financiado pela SSNC; (ii) projeto financiado pela Oxfam; e (iii) auditoria organizacional do Idec.
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Proposta técnica
A empresa proponente deverá apresentar uma proposta técnica específica para cada objeto de auditoria (SSNC, Oxfam e Idec), devendo cada uma conter, no mínimo:
a) qualificação da empresa de auditoria, incluindo breve descrição de sua atuação e experiência em auditorias externas independentes, preferencialmente em projetos financiados por cooperação internacional;
b) comprovação de habilitação profissional, indicando que a empresa é registrada em entidade profissional membro da International Federation of Accountants (IFAC);
c) indicação do auditor responsável, pessoa física, que assinará os relatórios, com currículo resumido e identificação do respectivo registro profissional;
d) composição da equipe técnica, com indicação dos principais profissionais envolvidos e seus currículos resumidos;
e) declaração de conformidade com:
- as normas internacionais aplicáveis (ISA 800/805 e ISRS 4400); e
- o Termo de Referência para Auditoria da SSNC (Anexo I);
- o Termo de Referência para Auditoria da Oxfam (Anexo III); e
- o escopo de auditoria organizacional do Idec, conforme descrito neste Termo de Referência.
Observação: não é necessária a apresentação de metodologia detalhada de auditoria, uma vez que os procedimentos mínimos estão definidos nos referidos anexos.
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Proposta financeira
A empresa proponente deverá apresentar uma proposta financeira específica para cada objeto de auditoria (SSNC, Oxfam e Idec), de forma segregada, permitindo a identificação clara do custo associado a cada escopo.
Cada proposta financeira deverá apresentar, no mínimo:
a) valor global para a execução dos serviços de auditoria, expresso em reais (R$);
b) indicação de que o valor apresentado inclui todos os tributos, taxas e encargos incidentes;
c) condições de pagamento, observando o disposto neste Termo de Referência.
PRAZO E FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico (Google Forms) disponibilizado pelo Idec para este processo seletivo, observando rigorosamente o prazo estabelecido.
- Prazo-limite para envio das propostas: 22 de fevereiro de 2026, até 23h59 (horário de Brasília)
- No formulário eletrônico, as empresas proponentes deverão:
- preencher as informações solicitadas; e
- anexar, em campos próprios, a proposta técnica e a proposta financeira, em arquivos separados, conforme especificações deste Termo de Referência.
Após o encerramento do prazo de submissão das propostas, o Idec realizará a análise técnica e financeira, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais, documentação complementar ou realizar entrevistas com as empresas proponentes previamente selecionadas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá cumprir, no mínimo, as seguintes obrigações:
- manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos e materiais a que tiver acesso em razão da execução dos serviços, não podendo divulgá-los ou utilizá-los para fins diversos daqueles previstos neste Termo de Referência, salvo mediante autorização expressa do Idec ou por determinação legal;
- atuar com independência técnica e ética, abstendo-se de prestar serviços a terceiros que possam configurar conflito de interesses real ou potencial com o objeto da auditoria, devendo comunicar imediatamente ao Idec qualquer situação que possa comprometer essa independência;
- executar os serviços em conformidade com: as normas internacionais aplicáveis, em especial as International Standards on Auditing (ISA 800/805) e a International Standard on Related Services (ISRS 4400); e os Termos de Referência específicos dos projetos auditados, incluindo o Anexo 8 do contrato com a SSNC, o Termo de Referência do projeto financiado pela Oxfam e os demais documentos anexos a este Termo de Referência;
- assegurar a guarda, o backup e a segurança das informações e dos dados relacionados à auditoria, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término da contratação, adotando medidas adequadas de proteção contra perda, acesso não autorizado ou uso indevido;
- entregar os produtos de auditoria nos prazos estabelecidos, realizando, sem ônus adicional, eventuais ajustes, esclarecimentos ou complementações solicitadas pelo Idec ou decorrentes de exigências dos financiadores, desde que compatíveis com o escopo definido neste Termo de Referência;
- prestar esclarecimentos técnicos sempre que solicitado pelo Idec ou pelos financiadores, no que se refere aos achados, conclusões e recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
- cooperar com processos de revisão, validação ou análise dos relatórios de auditoria conduzidos pelo Idec ou pelos financiadores, quando aplicável.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO
A seleção da empresa de auditoria será realizada com base no critério de menor preço, entre as propostas que atendam integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
Serão consideradas tecnicamente habilitadas apenas as propostas que comprovem, de forma clara e documentada:
- a qualificação da empresa como auditoria externa independente e qualificada, com experiência compatível com o escopo desta contratação;
- o atendimento às normas internacionais de auditoria aplicáveis, em especial as International Standards on Auditing (ISA 800/805) e a International Standard on Related Services (ISRS 4400);
- a conformidade com os Termos de Referência específicos dos objetos auditados, incluindo: o Termo de Referência para Auditoria da SSNC (Anexo 8 do contrato com a SSNC); o Termo de Referência do projeto financiado pela Oxfam; e o escopo de auditoria organizacional do Idec, conforme descrito neste Termo de Referência;
- a indicação de auditor responsável pessoa física, devidamente habilitado, que será o signatário dos relatórios de auditoria.
Somente as propostas consideradas tecnicamente aptas serão avaliadas sob o critério de preço. Entre estas, será selecionada aquela que apresentar o menor valor global, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
O Idec poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais ou realizar entrevistas com as empresas proponentes previamente classificadas, sem que isso implique alteração do critério de seleção.
PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será realizado pelo Idec em até 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou documento fiscal equivalente, desde que os produtos correspondentes tenham sido entregues, analisados e aprovados pelo responsável técnico designado pelo Idec.
O pagamento estará condicionado à entrega tempestiva e satisfatória dos produtos previstos neste Termo de Referência e em seus anexos, conforme aplicável a cada objeto de auditoria, incluindo, entre outros:
- os relatórios de auditoria elaborados em conformidade com as normas internacionais aplicáveis (ISA 800/805 e ISRS 4400);
- os produtos exigidos contratualmente pelos financiadores, incluindo a SSNC e a Oxfam Novib, bem como aqueles relacionados à auditoria organizacional do Idec.
Eventuais ajustes, correções ou complementações solicitadas pelo Idec ou decorrentes de exigências contratuais dos financiadores deverão ser realizados pela empresa contratada antes da aprovação final dos produtos e da liberação do pagamento correspondente, sem prejuízo do cumprimento dos prazos estabelecidos.
ANEXOS:
- Anexo I: Termo de Referência para Auditoria da SSNC;
- Anexo II: Balancete SSNC 2025 acumulado;
- Anexo III: Termo de Referência para Auditoria da Oxfam;
- Anexo IV: Balancete Oxfam Novib 2024 acumulado;
- Anexo V: Organizational chart, Board of Directors, Management and Leaders.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos por meio do email projetos@idec.org.br

