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Idec denuncia marca Becel por publicidade de margarina atrelada a benefício cardiovascular

Instituto pede que a Senacon e o Procon-ES investiguem a denunciada por publicidade enganosa e abusiva

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Atualizado: 

01/12/2025

Na última sexta (28), o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) denunciou a Flora Food Brasil, responsável pela marca Becel no Brasil, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), por estimular o consumo de ultraprocessados com a promessa de benefício cardiovascular.

Para o instituto, a veiculação da publicidade é enganosa e abusiva, descumprindo preceitos constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A denúncia se baseou nos artigos 196, CF/88; 6º, I, III e IV, CDC; 37, §§1º e 2º, CDC; e 39, IV, CDC.

Contexto

Por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), o Idec analisou a rotulagem e a composição nutricional e de ingredientes de produtos da marca Becel. Em parceria com o Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (Geppaas/UFMG), o Idec também realizou uma análise das postagens do perfil da marca na mídia social Instagram.

Entre os cinco produtos analisados, todos são classificados como ultraprocessados e, portanto, não são recomendados para o consumo habitual, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira. Além disso, todos também são considerados altos em gordura saturada, conforme os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a inclusão da rotulagem nutricional frontal (lupa) nos rótulos. No que diz respeito às embalagens, foi identificada a adição de vitaminas A e E e de fitoesterol em alguns produtos, o que pode aumentar o interesse das pessoas consumidoras ao conferir uma percepção de saudabilidade a um produto ultraprocessado.

“A inclusão de vitaminas, minerais ou compostos bioativos em ultraprocessados não elimina a baixa qualidade da composição desses produtos e funciona como uma estratégia para posicioná-los como adequados no entendimento comum, o que está em desacordo com a nossa diretriz nacional de alimentação saudável, que recomenda que os ultraprocessados sejam evitados” explica Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec. 

Com relação às publicidades, foram analisadas 14 publicações da página do Instagram da marca relacionadas ao produto Becel Pro Activ, que é adicionado de fitoesteróis. Foi identificado que as publicações contêm informações que podem causar dúvida e induzir a pessoa consumidora ao erro sobre a real natureza dos produtos, além de serem capazes de estimular um comportamento prejudicial à saúde.

Para o Idec, um dos principais pontos da denúncia é evidenciar a utilização da estratégia de “maquiagem da saúde” (do inglês healthwashing), caracterizada por apresentar produtos em um contexto enganoso, associados a hábitos e estilos de vida saudáveis. Nas comunicações, é apresentada a ideia de que o produto auxilia na manutenção da boa saúde, ao mesmo tempo em que são utilizadas afirmações acompanhadas de isenções de responsabilidade por parte da marca e até menções a recomendações de profissionais de saúde (médicos e nutricionistas). Além desses aspectos, a comunicação das publicações inclui um elemento adicional de confusão, ao parecer estender os benefícios cardiovasculares à marca Becel como um todo.

Um segundo ponto importante é que a comunicação é realizada podendo levar a pessoa consumidora a se comportar de forma prejudicial à saúde, ao promover e incentivar o consumo diário de um ultraprocessado. Além dessa abusividade, algumas publicações exploram o medo e a insegurança relacionados à própria saúde cardiovascular como estratégia para promover o produto para pessoas que não têm uma condição clínica específica.

De acordo com Ribeiro, “esse tipo de publicidade pode levar a um entendimento de que um ultraprocessado é necessário tanto para a prevenção quanto para o tratamento de alterações no colesterol. Entretanto, as evidências sobre alimentação saudável e o nosso Guia Alimentar orientam que a base da alimentação deve ser de alimentos in natura e minimamente processados, e que os ultraprocessados devem ser evitados. Para condições clínicas é necessário um acompanhamento individualizado, mas a recomendação de se evitar os ultraprocessados permanece como uma estratégia alinhada com a nossa diretriz nacional”.

E as alegações não param por aí. O Idec argumenta que os produtos da marca Becel, em especial o Becel Pro Activ, por meio da campanha publicitária veiculada no Instagram, desrespeitaram a previsão do direito à saúde (CF/88, art. 196; CDC, art. 6º, I) e à informação adequada e clara prevista no CDC (art. 6º, III, CDC). Além disso, a marca veiculou publicidade enganosa (CDC, art. 6º, IV; art. 37, §1º) e abusiva (CDC, art. 6º, IV; art. 37, §2º e art. 39, IV).