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Idec apoia decisão de relator do caso em que ANPD propõe manter suspensão de pagamentos por escaneamento de íris

Proposta da empresa de recompensar usuários por indicações de terceiros não alterava modelo de negócios baseado na exploração de dados biométricos

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Atualizado: 

05/08/2025

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifesta seu apoio ao voto do relator, diretor Arthur Sabbat, no âmbito do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O voto propõe a manutenção da medida preventiva que suspende a concessão de compensações financeiras pela coleta de íris realizada no Brasil pela empresa Tools for Humanity (TFH), como parte do projeto de criação da identidade digital World ID, vinculada à criptomoeda Worldcoin (WLD).

O novo modelo de negócios sugerido pela empresa, baseado em recompensas por indicação de terceiros que escaneiem a íris, ainda compromete a autonomia dos titulares, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica. Trata-se do mesmo problema que levou à adoção da medida preventiva em janeiro de 2025. Em vez de solucioná-lo, a proposta reproduz a lógica de esquemas de pirâmide financeira, nos quais o incentivo econômico depende da entrada contínua de novos participantes. A diferença, neste caso, é que o que está sendo mobilizado como moeda de troca não é apenas dinheiro, mas dados biométricos sensíveis e irreversíveis, como a íris.

A proposta não apenas apresenta-se problemática à luz da proteção de dados pessoais, mas também induz os participantes a atuarem como representantes do serviço da empresa, sem a adequada informação e conhecimento da prática, como já demonstrado na investigação da autoridade, constituindo também uma prática abusiva pela legislação consumerista.

Por isso, entendemos que a decisão da ANPD é correta e necessária, diante dos graves riscos à proteção de dados pessoais sensíveis e à liberdade de consentimento dos usuários, como havia indicado o Idec em sua contribuição conjunta com a Coalizão Direitos na Rede. A proposta da empresa de modificar a forma de recompensa, agora por meio de indicações de terceiros, não altera o problema central: o modelo de negócios continua baseado na exploração de dados biométricos de populações em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sem clareza sobre os riscos envolvidos ou as finalidades reais da coleta.

O Idec alerta que práticas como essa representam uma forma de monetização de direitos fundamentais, em que a privacidade e a dignidade são convertidas em ativos financeiros. É inaceitável que empresas se aproveitem de desigualdades econômicas para induzir escolhas supostamente “livres”, especialmente quando envolvem dados irreversíveis como a biometria ocular.

O Idec também destaca a importância do processo em curso na ANPD de regulamentação específica sobre o tratamento de dados biométricos. É fundamental que essa normativa reforce a proibição de práticas que utilizam dados sensíveis para obtenção de vantagem econômica em contextos marcados por assimetrias de poder, falta de transparência e desequilíbrio informacional. Seguiremos atentos ao andamento do processo de fiscalização conduzido pela ANPD e reiteramos que o Brasil deve priorizar a proteção de seus cidadãos frente à captura corporativa de dados pessoais por grandes empresas de tecnologias.