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Idec denuncia sete influenciadores, grupo Meta e Bimbo do Brasil por estimular público infantil a consumir ultraprocessados

Instituto pede que Senacon e Procon Carioca investiguem denunciados por publicidade enganosa e abusiva dos bolinhos Ana Maria

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Atualizado: 

18/07/2025

Nesta semana, o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) denunciou os influenciadores Mariana Mazzelli, Thiago (Pai Solo Thiago), Camila Queiroz, Isabelli Gonçalves, Keila Pinheiro, Luma (Papo Materno) e Bruna Ruiz Rossi, assim como o grupo Meta e a empresa Bimbo do Brasil, à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e ao Procon Carioca, por estimularem o público infantil a consumirem produtos alimentícios ultraprocessados.

Para o instituto, a veiculação de publicidade infantil dos bolinhos Ana Maria por influenciadores digitais no Instagram, é enganosa e abusiva, estimulando o consumo de ultraprocessados, principalmente em ambiente familiar e escolar. Assim, descumprindo preceitos constitucionais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A denúncia se baseou nos artigos 227, CF/88; 6º, IV, artigo 37, §§1º e 2º do artigo 37, artigo 39, IV do CDC (Lei nº 8.078/1990), nos artigos 5º e 17º do ECA e na resolução nº 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Contexto

O Observatório de Publicidade de Alimentos analisou 14 bolinhos da marca Ana Maria. A conclusão foi de que todos os produtos são ultraprocessados, não sendo, portanto, indicados ao consumo em geral, principalmente o de crianças, devido a sua associação com prejuízos à saúde. Além disso, a análise também constatou a existência de aditivos alimentares com funções cosméticas nos produtos, que são responsáveis por conferir ou modificar as características sensoriais dos produtos, como sabor, aroma, cor e textura. Ainda foram encontrados 13 produtos considerados altos em açúcar adicionado e três em gordura saturada. 

No que diz respeito à embalagem, também foram identificadas incongruências, como é o caso dos produtos de baunilha e mel, que não continham tais ingredientes em suas composições. O Idec destaca que a inclusão de “ingredientes fantasmas” em produtos trata-se de propaganda enganosa, conforme indica o artigo 37 do CDC.

Além disso, o instituto ainda evidencia na denúncia pareceres técnicos que identificam elementos de enganosidade e abusividade nas campanhas publicitárias “O Sabor de Ser Criança” e de volta às aulas, da marca Ana Maria, lançadas em 2024 e 2025, respectivamente. 

Ambas continham um conjunto de recursos para atração do público infantil, como personagens animados, linguagem lúdica, ambientação escolar e atividades interativas voltadas ao público infantil. 

Para o Idec, a enganosidade das campanhas diz respeito aos apelos de saudabilidade dos produtos e ao destaque a nutrientes essenciais (alegam ser “fonte de vitaminas” e “fonte de cálcio”). Isso cria uma percepção de “produtos saudáveis”, apesar de serem ultraprocessados e essa saudabilidade ser questionável, já que é amplamente reconhecido que o consumo habitual deste tipo de produto, tal como sugerido pelas publicidades da empresa, leva ao desenvolvimento de problemas de saúde.

Dessa forma, ao associar os produtos da marca Ana Maria com atributos positivos relacionados à saúde e ao desenvolvimento infantil (promovendo, ainda, tais produtos como boas opções para o lanche escolar), o público consumidor (pais, mães e cuidadores de crianças) é induzido ao erro, por meio de informações enganosas vinculadas à saudabilidade do produto, apresentado como “lanche ideal” e “repleto de nutrientes”.

A inclusão desses produtos na rotina alimentar das crianças (estimulada, entre outras formas, pelos posts dos influenciadores, que sugeriam levar o bolinho na lancheira, e até compartilhar com os amiguinhos), contraria as políticas públicas nacionais voltadas para a promoção de ambientes alimentares saudáveis. O Idec alega que isso também caracteriza publicidade enganosa (art. 37, §1º, do CDC), por induzir os consumidores ao erro sobre a natureza e os impactos dos produtos.

Além disso, também induz o consumidor à hábitos alimentares prejudiciais à própria saúde, caracterizando abusividade, conduta vedada pelo art. 37, §2º do CDC.

“As publicações das redes sociais e a publicidade em destaque nos rótulos dão a impressão de uma adequação que não se reflete ao analisar a lista de ingredientes desses produtos. O excesso de cores, a linguagem acessível ao público infantil e o foco em nutrientes específicos são uma forma de desviar a atenção do principal, que é o fato de serem ultraprocessados e, portanto, contraindicados. Mantém uma narrativa que posiciona-os como atraentes e apropriados para o consumo infantil, quando não são”, explica Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

E as alegações não param por aí. O Idec argumenta que os bolinhos Ana Maria, em especial por meio da campanha publicitária de volta às aulas, o Instagram, e os influenciadores citados na denúncia desrespeitaram a previsão constitucional que estabelece a prioridade absoluta da criança na formulação e na execução de políticas públicas (art. 227, CF/88), veicularam publicidade enganosa (CDC, art. 37, §1º) e abusiva (CDC, art. 6º, IV; art. 37, §2º e art. 39, IV) voltada ao público infantil, submeteram crianças à exploração comercial por meio de mensagens que comprometem sua autonomia e bem-estar (art. 5º e 17º do ECA) e deixaram de observar a resolução nº 163/2014 do Conanda, que reconhece como abusiva a publicidade direcionada a crianças com o intuito de promover o consumo.