Uma decisão histórica em defesa da Anvisa e da regulação do uso de aditivos em cigarros, para a prevenção do tabagismo, em defesa da saúde pública, consumidores, crianças e adolescentes.
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14/11/2024
Atualizado:
18/11/2024
Como duas magistradas lideraram decisões judiciais históricas para validar a competência da ANVISA e a regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco para a proteção e promoção da saúde, principalmente de crianças e adolescentes. Ministra Rosa Weber – Supremo Tribunal Federal – ADI 4874.
Desembargadora Daniele Maranhão Costa – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo n.º 0046408-58.2012.4.01.3300
Uma publicação também disponível em Inglês e Espanhol.