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Posicionamento do Idec: Determinação da ANPD em relação ao tratamento que TikTok dá a dados pessoais de crianças e adolescentes

Esperamos que plataforma cumpra medidas sem maximizar o tratamento de dados desnecessários e, caso contrário, que haja uma multa proporcional às violações aos direitos das crianças e adolescentes

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Atualizado: 

04/11/2024

Plataformas que dizem não admitir a participação de crianças, na realidade, são conhecidamente utilizadas por elas. Sabe-se que 86% das crianças e adolescentes conectados usam redes sociais (TIC Kids Online 2022) e o TikTok é o aplicativo mais popular nessa idade, ainda que seja crescente a preocupação sobre privacidade, inadequação de conteúdos a determinadas idades, desinformação, saúde mental e vício nessas plataformas.

O Idec entende ser acertada a decisão da ANPD de tornar o processo sancionador e em priorizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes em sua minuta de Agenda Regulatória 2025-2026 e em enrijecer medidas protetivas a essa população, efetivando o princípio da proteção de seu melhor interesse. Concretamente, esperamos que o TikTok cumpra as medidas sem maximizar o tratamento de dados desnecessários e, caso contrário, que haja uma multa proporcional às violações aos direitos das crianças e adolescentes.

O interesse comercial de empresas não pode vir antes da proteção absoluta de crianças e adolescentes. O Idec espera uma proteção robustecida a esse público, seja: por mecanismos semelhantes, sendo espontaneamente adotados por outras plataformas; por decisões da Autoridade, abrangendo outras plataformas; ou pelo avanço de importantes projetos de lei (PLs) voltados a crianças e adolescentes no ambiente digital, como o PL nº 2.628/2022.