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McDonald's é denunciado por ofertas de lanches sem informações sobre riscos à saúde dos produtos

Vigilância Sanitária do Distrito Federal autuou sete restaurantes da franquia por descumprimento de norma da Anvisa; ação de fiscalização ocorreu nesta quinta-feira (03)

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Atualizado: 

03/10/2024

O Idec protocolou uma denúncia contra o McDonald’s para que seja cumprida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa norma exige que informações sobre riscos à saúde sejam incluídas na publicidade de produtos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio. Os chamados "alertas sanitários" devem aparecer em qualquer tipo de promoção comercial desses produtos, inclusive em cupons de desconto.

Na denúncia, feita à Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Visa-DF), o Instituto destaca algumas práticas da rede de fast food para aumentar o consumo de seus produtos, impulsionando assim suas vendas. Uma dessas estratégias de promoção comercial é a distribuição de cupons de desconto por meio de plataforma de e-commerce e aplicativos de dispositivos móveis. “Infelizmente, esse é mais um exemplo de uma grande marca lucrando às custas dos direitos e, nesse caso, até da saúde de pessoas consumidoras. Ao não informar sobre os perigos do consumo excessivo de nutrientes críticos, o McDonald’s falha na transparência com o público consumidor”, afirma Ana Maria Maya, especialista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

Um exemplo de alerta que deveria ser inserido nos cupons e nas peças publicitárias apontadas na denúncia seria:

"O (nome/marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito(a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração".

Existem outros alertas informativos aplicáveis que podem variar de acordo com o nutriente crítico presente, conforme concluem as análises técnicas e jurídicas do Idec. Porém, todos dizem respeito a informar os riscos de desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis pelo consumo do produto.

De acordo com Ana, a inclusão dos alertas sanitários nas publicidades de produtos com essas características garante às pessoas consumidoras o acesso à informação. “Além das estratégias de publicidade, que chamam a atenção e incentivam o consumo, com os alertas também é possível se deparar com uma alegação que contribui para que as escolhas alimentares sejam feitas de uma forma mais bem informada”. 

Fiscalização

Por causa da denúncia, nesta quinta-feira, 3 de outubro, o Idec acompanhou, junto à Visa-DF, a ação fiscalizadora em uma loja da famosa rede de fast food em Brasília (DF). No total, sete restaurantes da rede foram autuados, três na Asa Norte e quatro na Asa Sul.  

Apesar de a denúncia e a fiscalização terem sido feitas no Distrito Federal, outros restaurantes de redes de fast food também poderão ser fiscalizados de ofício por órgãos da vigilância sanitária em outros estados do país, assim como outras redes de fast food que estejam comercializando produtos alimentícios cujo perfil nutricional exija a inserção dos requisitos mínimos de informação previstos na RDC nº 24/2010. 

O que vem depois da fiscalização?

Ações como esta fazem parte do trâmite de um processo de investigação. Na fase inicial, são avaliadas as informações apresentadas e, a depender do caso, solicitados mais subsídios para análise da equipe técnica especializada da Visa. Durante o processo de avaliação, a Visa tem a prerrogativa de adotar medidas com o objetivo de eliminar, reduzir ou atenuar os riscos sanitários associados a produtos ou serviços sujeitos à sua atuação. Essas medidas podem determinar ações de fiscalização destinadas a apenas um lote, um número de série do produto, para todos os lotes do produto e até mesmo para todos os produtos de uma empresa.

Agora, os restaurantes autuados têm o prazo de 30 dias para apresentarem suas defesas e fazerem as adequações necessárias. Depois disso, a Visa-DF pode  tomar outras medidas que vão desde a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço, até a aplicação de uma multa. 

Como o McDonald's vem se esquivando da norma da Anvisa

Mais conhecida como RDC 24, a norma vem sendo questionada por associações de defesa dos interesses da indústria desde a sua criação, em 2010. A Arcos Dourados, grupo responsável pela franquia do McDonald’s no Brasil e na América Latina, estava sendo representada em duas destas ações judiciais coletivas. 

A primeira derrota da empresa ocorreu em 2020, em uma ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que pretendia impedir a aplicação dessa norma para as suas associadas. A segunda derrota veio apenas em maio deste ano, após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a considerar a norma válida. Finalmente, com essa decisão, a liminar que protegia grandes corporações do ramo alimentício caiu, principalmente para aquelas vinculadas à Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA).