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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou para a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo um documento com contribuições sobre as ações que investigam o uso de CPF de consumidores em farmácias. O último envio foi feito nesta segunda-feira (26) ao Nudecon (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública).
O objetivo do Idec é auxiliar no trabalho de investigação dos órgãos com contribuições jurídicas e técnicas, além de solicitar a participação como terceiro interessado em cada processo em andamento. O Instituto tem um histórico de atuação no tema, tendo já questionado a utilização de dados biométricos ao setor e elaborado material de orientação aos consumidores, o que o legitima a acompanhar os casos como representante das pessoas consumidoras.
No documento, o Idec avalia detalhadamente como algumas práticas das farmácias podem infringir tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Como no caso de solicitar o CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. “Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, comenta a advogada do Idec, Marina Paullelli.
O envio dos ofício pelo Idec ocorreu após a ANPD publicar Nota Técnica sobre o assunto, em que conclui “que há baixa maturidade dos agentes de tratamento do setor de varejo farmacêutico no que se refere à proteção da privacidade e dos dados pessoais, o que tem prejudicado o direito à informação dos titulares”.
O Instituto também compartilhou o resultado de sua pesquisa sobre preço de medicamentos. A pesquisa revela que a diferença na forma de comprar o medicamento também interfere no preço, mesmo em farmácias da mesma rede. Comprar pelo site, presencialmente ou fazer o cadastro fornecendo o número do CPF para ganhar um desconto interfere no valor pago.
Além disso, o levantamento também constatou que para os medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto oferecido nas farmácias aos consumidores que fornecem o número de seu CPF é de cerca de 25%, em média R$ 82,91.
O Instituto agora aguarda a resposta da Senacon, ANPD e Defensoria Pública sobre o andamento dos casos e sobre a admissão como terceiro interessado.