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Atualizado:
A gente escuta muito falar sobre propaganda enganosa no dia a dia, mas você sabia que existem várias formas de uma propaganda ser enganosa? Pois é, por isso, vamos explicar algumas delas e o que você, enquanto pessoa consumidora, pode fazer caso se depare com uma.
Quando pensamos em propaganda enganosa, a primeira coisa que vem em nossa mente é: uma propaganda mentirosa, que traz alguma informação falsa, e isso não está errado, mas essa é só uma das formas de uma propaganda ser enganosa, como por exemplo quando ela omite algum dado essencial sobre um produto ou serviço, que talvez mudasse totalmente a opinião do consumidor, fazendo até com que ele desista de comprar aquele produto ou serviço. E nesse caso também é uma forma de enganar o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, o CDC, no artigo 37, proíbe diversas formas de publicidade. Veja a seguir cada uma delas:
O que é Publicidade Enganosa por comissão?
Nesse caso, a enganosidade por comissão trata-se de uma afirmação inteira ou parcialmente falsa sobre produto ou serviço.
Ex: oferta de um curso de pós-graduação veiculado com corpo docente composto de mestres e doutores, quando, na verdade, há professores apenas com curso de pós-graduação.
O que é Publicidade Enganosa por omissão?
A publicidade enganosa por omissão ocorre quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou do serviço. Esse dado omitido tem que ser essencial, ou seja, é tão relevante que o seu conhecimento anterior levaria o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
Ex: Um pacote turístico não conter a classificação do hotel e as condições da hospedagem, como quartos individuais, ou não, com TV, frigobar, telefone ou não.
O que é Publicidade abusiva?
É toda e qualquer propaganda que incite a violência, a discriminação, a exploração do medo e que possa corromper a integridade infantil ou os valores ambientais, ou que ameace a saúde e a segurança.
Ela não chega a ser mentirosa, mas é distorcida, pois desvirtua-se dos padrões éticos e sociais. Podem induzir o consumidor a ter um comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde e segurança.
Ex: Jogos de informática para adolescentes e crianças que premiavam os competidores que atropelavam mais pessoas, ferindo e matando pedestres.
O que é Publicidade simulada?
É aquela que se utiliza de técnicas psicológicas, com fins publicitários, usando recursos da mensagem implícita, indireta; aquela que não é ostensiva e clara, mas velada, dirigida ao subconsciente, conhecida como mensagem subliminar.
Ex: anúncios medidos em frações de segundo em meio a filmes, propagados em cinema e televisão.
Me deparei com uma propaganda enganosa. E agora, o que devo fazer?
Há várias formas do consumidor exercer seus direitos, caso se depare com algum tipo de propaganda enganosa.
No caso de um produto ou serviço de fácil acesso, como um anúncio de um produto dizendo ser gratuito e no momento de levá-lo o consumidor for cobrado:
- Orientamos sempre primeiro tentar resolver a questão diretamente com o ofertante do produto ou serviço. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi oferecido; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
- Caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação falsa ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do Consumidor.gov.
- Fazer uma reclamação nas redes sociais, já que hoje surte um impacto muito forte para as marcas, que, muitas vezes, respondem o consumidor rapidamente por meio delas ao se depararem com uma reclamação.
- E, em último caso, se o consumidor não conseguir resolver seu problema e ainda se sentir lesado ou prejudicado pode procurar a justiça ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). Saiba mais sobre isso aqui.
Aqui no Idec temos uma iniciativa para denunciar publicidade abusiva e enganosa de alimentos, o OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos).
Por meio dela, em 2022, recebemos denúncias de publicidade enganosa de produtos da marca Del Valle, nas quais ilustrações contidas no rótulo levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo que se diz ter nos rótulos. A denúncia foi encaminhada ao Procon e o produto teve sua venda proibida em algumas localidades.
Conheça e denuncie: publicidadedealimentos.org.br