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Amazon diz que erro fez site liberar cupons de descontos por engano

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Tem Quote

Atualizado: 

09/02/2022
Foto: iStock
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Reportagem do Tem Quote, publicada em 27/01/2022

A Amazon informou nesta quarta-feira (26) que uma falha em seu site permitiu a alguns clientes fazer compras com valores muito abaixo do normal ou até sem pagar nada. Segundo a empresa, a situação foi corrigida.


Nas redes sociais, alguns usuários afirmaram que foi possível usar o que seria um saldo promocional de R$ 150 para comprar no site. Outros apontaram que a loja permitiu utilizar mais de um cupom por compra, o que fez o desconto ser ainda maior.

“Houve um problema em nosso site que foi rapidamente corrigido. Lamentamos qualquer inconveniente causado e entraremos em contato com os clientes impactados”, afirmou a Amazon, em nota.

O g1 questionou a empresa o que acontecerá com as compras realizadas enquanto o site registrava a falha, mas não houve retorno até a publicação dessa reportagem.

Código de Defesa do Consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que o Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta anunciada por uma empresa deve ser cumprida, mas explica que é preciso avaliar as situações caso a caso.

“Existem decisões judiciais em casos assim que excepcionalmente reconheceram que a propaganda enganosa se tratou de um erro muito notório da empresa e que, por isso, os consumidores não puderam exigir o cumprimento dela porque nitidamente estariam abusando do seu direito. Mas na maioria das vezes não se trata deste caso”, diz o Idec em nota ao g1.

“Se os consumidores foram induzidos a acreditar que se tratava de uma promoção atraente, com o valor ofertado semelhante ou próximo a de promoções e próximos ao já praticado pela empresa e concorrentes, é direito dessas pessoas exigir o cumprimento da oferta, independentemente da culpa da empresa. Negar esse direito seria negar a lei de defesa do consumidor e abrir espaço para que publicidades de promoções enganosas”, continua.

Segundo o Idec, órgãos que analisam esse tipo de caso precisam avaliar se realmente houve um erro notório da empresa, o que não justificaria a exigência do cumprimento da oferta, ou se é mais um caso que induziu consumidores a erro e que, portanto, exigiria que o pedido fosse mantido.