Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Saiba quem tem direito ao vale-gás e como funcionam os programas

Programas estaduais se propõem a dar um auxílio em dinheiro para que as famílias de baixa renda consigam comprar o botijão de gás

separador

Atualizado: 

19/05/2022
Foto: iStock
Foto: iStock

O custo elevado do gás de cozinha (GLP) combinado ao crescimento na quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade econômica levou à criação de programas de apoio à compra do combustível, que é essencial para o preparo de alimentos. O principal deles é o programa federal, que prevê o pagamento, a cada bimestre, de valor correspondente à metade do preço médio do botijão de 13 kg.

Mas como funcionam esses programas e onde mais estão disponíveis? Confira abaixo mais informações sobre os programas e as condições exigidas para a concessão do benefício.

Como funciona o programa Vale Gás dos Brasileiros?

O programa federal Gás dos Brasileiros é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo.Também pode ser acessado por famílias que tenham, entre seus membros do mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). 

O programa consiste no pagamento, a cada bimestre, do valor correspondente à metade do preço médio do botijão de 13 kg de GLP. O benefício deve ser pago preferencialmente à mulher responsável pela família. O Decreto 10.881/21, que regulamenta o programa, estabelece critérios de priorização das famílias beneficiárias durante a fase de implantação do programa, incluindo menor renda per capita e maior quantidade de membros.

Mais informações aqui

Quais estados disponibilizam programas e como se inscrever?

Levantamento realizado pelo Idec mostra que os estados que atualmente possuem programas são Ceará, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal. Veja abaixo quem pode acessar o benefício em cada um desses locais.

Ceará: Vale Gás Social (Lei nº 17.202, de 8 de abril de 2020, Lei n° 17.428, de 23 de março de 2021 e Lei nº 17.669, de 14 de setembro de 2021)

O programa contempla famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância e que eram atendidas pelo Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34. Também podem acessá-lo os jovens participantes do programa Superação. Trata-se de uma política permanente, que deve ser oferecida até três vezes por ano, a depender das condições orçamentárias do estado. Quase 250 mil famílias estão sendo beneficiadas com vales equivalentes à recarga de um botijão. Essas famílias não podem acumular o benefício com outros equivalentes, como o programa federal.

Mais informações estão disponíveis aqui.

 

Maranhão: Programa Social Vale-Gás (Lei nº 11.433, de 6 de abril de 2021, Decreto nº 36.953, de 13 de agosto de 2021 e Lei Ordinária nº 11.531,  de 25 de agosto de 2021)

O benefício do Programa Social Vale-Gás é concedido por meio de cartões com crédito disponibilizado aos beneficiários para recarga de botijões de gás. É destinado a pessoas físicas sem renda ou praticamente isso, sendo limitado a três benefícios por família. A identificação dos beneficiários é feita pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc). A previsão do estado era atender até 119.690 pessoas.

Mais informações estão disponíveis aqui.

 

Pará: Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale-Gás" (Lei Ordinária nº 9.318, de 22 de setembro de 2021 e Decreto Estadual nº 1.894, de 28 de setembro de 2021)

São beneficiários do programa as unidades familiares sem renda. A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER) é a responsável pela identificação das famílias nessas condições. O benefício consiste em auxílio financeiro de duas parcelas de R$ 100,00 no ano de 2021 e seis parcelas de R$ 100,00 em 2022, com os pagamentos feitos no máximo a cada bimestre.

Mais informações estão disponíveis aqui.

 

Rio de Janeiro: Programa Supera RJ (Lei nº 9.191, de 2 de março de 2021 e Lei Ordinária nº 9.383, de 25 de agosto de 2021)

O programa prevê um auxílio de R$ 50,00 a R$ 80,00 para a compra do botijão de gás de cozinha. O benefício é concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade social até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Os beneficiários devem ter a renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00; caso não estejam inscritos no CadÚnico, devem ter perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estar sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Têm prioridade para o recebimento do benefício os responsáveis por crianças ou adolescentes de 0 a 18 anos de idade incompletos. O benefício não pode ser recebido de forma cumulativa com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de origem federal ou municipal, ou com o seguro-desemprego, ressalvado o recebimento de cestas básicas.

Mais informações estão disponíveis aqui

 

São Paulo: Programa Vale Gás (Decreto nº 65.866, de 14 de julho de 2021)

O benefício Vale Gás paga três parcelas de R$ 100,00 bimestrais (totalizando R$ 300,00) a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza (renda mensal per capita de até R$ 178,00), sem Bolsa Família/Auxílio Brasil e residentes em comunidades carentes de diversos municípios paulistas. O programa vigora em 2021 e 2022.

Mais informações estão disponíveis aqui.

 

Tocantins: Programa Social Vale-Gás (Lei Estadual nº 3.828, de 29 de setembro de 2021

São beneficiárias famílias do estado que possuam renda per capita de até R$ 178,00 mas não recebam o Bolsa Família (a legislação menciona o Bolsa Família, mas o entendimento do Idec é que a regra também se aplica ao programa federal que deve substituí-lo (Auxílio Brasil). Cabe à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela execução do programa identificar as famílias que se enquadram nessas condições e definir o intervalo de tempo para cada família beneficiária receber o auxílio (por até três vezes consecutivas). Pelas regras, cada família beneficiária pode receber o auxílio - na forma de um botijão de GLP de 13 kg - até três vezes. A quantidade de famílias será limitada pela capacidade orçamentária do Estado. O programa vigora enquanto perdurar o estado de calamidade pública, de acordo com o Decreto n. 6.326, de 15 de outubro de 2021.

 

Distrito Federal: Programa Cartão Gás (Lei Estadual nº 6.938, de 10 de agosto de 2021 e Decreto Estadual nº 42.376, de 10 de agosto de 2021)

Além da inscrição no Cadastro Único (até o dia 17 de julho de 2021), são beneficiadas famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e que tenham declarado comprometimento de renda com a compra de gás de cozinha no respectivo registro do CadÚnico.

Os critérios de priorização para recebimento do benefício seguem a seguinte ordem:

I - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

II - famílias com crianças de 0 a 6 anos;

III - famílias com pessoas com deficiência;

IV - famílias com pessoas idosas.

Dentro de cada grupo, a ordem de classificação observa o critério de maior idade do responsável familiar.

As famílias devem residir no Distrito Federal, não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo e ter responsável familiar com idade igual ou superior a 16 anos. O benefício consiste no pagamento de parcelas sucessivas bimestrais de R$ 100,00 e terá duração de 18 meses, não podendo ser recebido de maneira cumulativa com o benefício do governo federal.

Mais informações estão disponíveis aqui.