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Liberar crédito consignado no Auxílio Brasil é 'porta de entrada no endividamento'

Em nota pública, Idec afirma que Medida Provisória não resolve os problemas e pode potencializar endividamento da população brasileira.

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Atualizado: 

26/08/2021

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (26), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que liberar crédito consignado no Programa Auxílio Brasil é meio para favorecimento das instituições financeiras, além de porta de entrada - e sem saída - da população mais vulnerável no endividamento.

A Medida Provisória (MP) que cria o Programa, que visa substituir o Bolsa Família, permite a liberação de 30% do valor do benefício para crédito consignado, uma proposta que compromete o combate à extrema pobreza e pode agravar índices de endividamento, que hoje já atinge 60 milhões de pessoas.

"[As instituições financeiras] terão bilhões de reais para serem captados na forma de oferta de crédito de baixo risco - em detrimento das famílias em situação de pobreza que precisam destes recursos para sua sobrevivência diária", diz posicionamento do Instituto.

Apresentado pelo governo federal no início de agosto, o Programa Auxílio Brasil já tem peso de lei e não resolve problemas estruturais como a fila de espera e regras de atualização do benefício, desafios já conhecidos por especialistas no tema.

Embora traga mudanças desejáveis, como o aumento do valor do benefício, há evidentes retrocessos que, em um contexto econômico já fragilizado, afetam a população mais vulnerável, estimulam o endividamento e comprometem os objetivos desta política pública, que é promover a saída de milhões de famílias brasileiras da extrema pobreza.

Esta MP também estabelece a possibilidade de reavaliação periódica dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e as idades indicadas como público alvo do Programa, ou seja, a família pode contrair um empréstimo sem ter um horizonte claro do benefício e as regras podem mudar a qualquer momento. 

“Além do endividamento, a Medida Provisória traz possibilidades de perda do benefício que não estavam previstas no formato anterior, como a descontinuidade após 24 meses para famílias que ultrapassarem o critério do teto de renda por pessoa, que ainda sequer foi estabelecido. Mas, mesmo tendo sido desligada, a obrigação de pagar o empréstimo continua. Ou seja, a família sairá do programa endividada”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec.

O setor financeiro já é notoriamente conhecido por condutas irregulares na operação do crédito consignado. Recentemente, diversas instituições foram condenadas pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) ao pagamento de multas devido a abusos e assédio aos beneficiários do INSS. Esta questão, somada ao vazamento de dados que expôs milhões de consumidores em plena pandemia, constrói um cenário preocupante.

"É uma situação conhecida, que já afeta milhões de brasileiros e brasileiras. Vamos então abrir mais essa frente de possibilidade de abusos, expondo as pessoas mais vulneráveis?”, questiona Amorim.

Leia a nota pública do Idec.