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Dados e direito à saúde: novo texto da PNIIS contou com atuação do Idec

Instituto, junto com a Abrasco, apresentou melhorias que foram incorporadas ao texto da política de informática em saúde do Ministério da Saúde

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Atualizado: 

18/08/2021

Após atuação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) - em conjunto com outras organizações da sociedade civil - o Ministério da Saúde (MS) publicou portaria que formaliza a atualização da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) com alterações significativas que vão impactar os usuários do sistema de saúde.

Entre os pontos que foram incorporados ao novo texto da pasta, destacam-se três dos que foram defendidos pelo Idec: a garantia do princípio da equidade e universalidade; a inclusão de questões referentes à privacidade, proteção de dados pessoais e menções à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados); além da exclusão de conceitos mal formulados e emprestados do setor privado sobre robótica e inteligência artificial.

A PNIIS, que está em sua terceira edição, é uma política estruturante do SUS (Sistema Único de Saúde) e faz parte de um conjunto de ações que busca a efetiva realização do direito à saúde por meio de iniciativas de incorporação de tecnologias de informação e comunicação, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). 

"É preciso uma regulação efetiva para garantir a proteção dos dados pessoais e o direito à saúde por meio da integração e incorporação de tecnologia de informação dentro das políticas de saúde", afirma Matheus Zuliane Falcão, advogado e pesquisador do programa de Saúde do Idec. "O desafio é grande e, essas mudanças, por mais que sejam uma vitória, ainda são um pequeno passo."

No início de agosto de 2020, o MS abriu uma consulta pública de minuta para a atualização da PNIIS. Segundo avaliação do Idec, foram identificados pontos frágeis que poderiam ser melhorados no texto - que trazia menções incipientes à privacidade e proteção de dados pessoais, entre outros - e a ausência de diálogo com a sociedade civil.

À época, o Idec, em conjunto com a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), enviou um pedido para que houvesse mais tempo de participação e já apresentou uma série de críticas e propostas de alteração no texto. Este documento faz parte de um conjunto de ações de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre a PNIIS.

Idec e Abrasco apontaram que o texto da minuta se dedicou a propor diretrizes baseadas na eficiência gerencial das novas tecnologias da informação e comunicação que precisam ser incorporadas, mas ignorou a eficácia dessas tecnologias nos princípios do SUS.

"É notável que as duas edições anteriores envolveram um processo mais amplo de participação e discussão junto às entidades do controle social em saúde, com a realização de audiências públicas e consultas com maior tempo de escuta", complementava o texto do documento apresentado por Idec e Abrasco. Entre os pontos criticados estavam:

  • a necessidade de definição correta da diferenciação entre dados e informação;
  • a não existência de menção, nas finalidades da PNIIS, à promoção do acesso aos dados e à informação como direito fundamental do cidadão; 
  • a garantia de que os princípios do PNIIS não devem ser limitados à mera coleta dos dados, contemplando a transparência e qualidade desses processos;
  • a necessidade de reinserir trecho da PNIIS de 2015 que tratava da integralidade e da equidade social na atenção à saúde, trecho subtraído da minuta em questão;
  • a necessidade de reconhecer as questões relativas a acesso, gestão, compartilhamento e reuso das informações, aspectos caros à Ciência Aberta; 
  • a curadoria dos dados que garanta a integridade, confiabilidade e segurança desses dados; 
  • que a elaboração da nova PNIIS deve ser feita por meio de audiências, oficinas e abertura a propostas de outros representantes da academia e da sociedade civil;
  • que a governança dos dados em saúde seja definida considerando os três níveis de gestão, os trabalhadores e o controle social.

Na prática, a inserção destes pontos na PNIIS são significativos porque, como já explicado, ela é uma política que, na prática, orienta a implementação e o monitoramento de tecnologias da informação e comunicação no SUS; auxilia na capacidade de trabalhar e otimizar os vários sistemas - às vezes estaduais, municipais, nacionais - na gestão da saúde; e orienta a incorporação de novas tecnologias e o diálogo com a população.

Com a incorporação das críticas feitas pela sociedade civil na atualização de 2021, sua estruturação chega à terceira edição ainda com grandes desafios: o contexto de crise sanitária provocada pela Covid-19 e a necessidade de adequação à recém criada da LGPD.

O especialista do Idec acredita ser um caminho sem volta lidar com os desafios da crise atual e com os avanços das novas tecnologias no sistema de saúde - como a utilização da inteligência artificial, a realização de teleconsultas e a prescrição eletrônica, por exemplo.

"Tudo isso abre um campo muito grande para implementação da saúde digital em favor do direito à saúde. Mas existem riscos associados ao uso indevido de dados pessoais - que é justamente o que a LGPD tenta conter e as políticas devem levar em conta", afirma Falcão. "É nesse cenário de crescente inovação tecnológica que a PNIIS deveria cumprir esse papel de articular as novas possibilidades com fortalecimento do SUS."