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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei do Superendividamento (PL 3515/2015) que busca atualizar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado. A medida, que contou com o apoio do Idec, vai para o Senado.
Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas. Para auxiliar a recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros - o PL 3515 propõe a regulação da concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento com regras para a publicidade, que precisa evidenciar os riscos sobre a contração de crédito, e garante melhores condições e procedimentos para negociação da dívida com as instituições financeiras.
“O projeto ficou muito tempo na Câmara e tem diversos pontos positivos, mas os senadores terão a oportunidade de avançar ainda mais. A aprovação do PL 3515 é boa para todo mundo. Ajuda as famílias endividadas, que terão uma saída para essa situação e também é boa para a economia, que terá milhões de brasileiros com condições de voltar ao mercado de consumo”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
O Senado terá condições de avançar em alguns pontos no texto do projeto de lei, corrigindo mudanças feitas na Câmara, principalmente nos temas relacionados ao crédito consignado, que apesar de ser uma forma de crédito mais barato, tem sido oferecido de forma extremamente abusiva e enganosa pelas instituições financeiras nos últimos tempos, principalmente contra os idosos e beneficiários do INSS.
Pandemia e o endividamento
O cenário de endividamento da população brasileira sofreu um forte impacto com a pandemia de Covid-19. O auxílio emergencial aprovado durante o ano passado não foi estendido nos mesmos moldes durante toda a pandemia e milhares de famílias estão ainda mais expostas às condições de inadimplência.
Um estudo da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil) e Instituto do Capitalismo Humanista, cruzou dados e concluiu que com o PL 3515 as famílias podem ter uma renda adicional de R$ 700/mês para serem dirigidos aos gastos essenciais. O cálculo, utilizado na proposta do PL 3515, estima um nível mínimo existencial de 65% da renda. Os demais 35% devem ser dirigidos ao pagamento das dívidas, garantindo o recebimento dos débitos pelos credores.
No webinar de lançamento da campanha de aprovação do PL 3515, organizado pelo Idec no ano passado, o economista Manuel Enriquez Garcia, presidente da OEB (Ordem dos Economista do Brasil), ressaltou que “a volta das famílias ao mercado de consumo é o efeito inicial desse projeto”. Ele ainda avaliou que com o cenário desfavorável da economia por conta do Coronavírus, o governo não terá mais capacidade de investimento nos próximos anos, as empresas estarão com o faturamento extremamente baixo, então resta à população e ao governo endossar o necessário avanço da medida.
“O cálculo do estudo oscila entre R$ 350 bilhões a mais que seriam colocados sobre a forma de gastos na economia, e chegaria até R$ 555 bilhões em um determinado período”, completa o prof. Enriquez Garcia.
Conheça a campanha do Idec pela aprovação do PL do Superendividamento: https://www.superendividamento.org.br/