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Reportagem do site 6 minutos, publicada em 15/04/2021
Em tempos de pandemia, poucas empresas sofreram tanto quanto as companhias aéreas, que foram obrigadas a reduzir drasticamente o número de voos por causa do isolamento social imposto pelo coronavírus. Apesar das expectativas de melhoria desse cenário neste início de 2021, o alívio não ocorreu. No meio do caminho, apareceu a segunda onda da infecção, ainda mais agressiva, frustrando planos de consumidores e empresas.
Na tentativa de fazer caixa em um momento difícil, o setor vem realizando promoções agressivas, o que faz muita gente se sentir tentado a comprar bilhetes para um prazo mais longo, quando a situação possivelmente estará melhor. Essa queda generalizada de preços pode ser medida pelos dados de inflação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que relevam que as tarifas já caíram 23,8% somente neste primeiro trimestre.
Mas afinal de contas, pode existir uma oportunidade em se comprar passagens bem baratas para o longo prazo neste momento? O 6 Minutos conversou com Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que explicou quais os direitos dos consumidores em caso de cancelamento de voos por causa da pandemia.
“Apesar das vantagens oferecidas, recomendamos que o consumidor tenha frieza nesse momento. É um barato que pode sair caro”, aconselha ele. “Além disso, o momento é de se preservar, de respeitar o isolamento social”.
Veja abaixo os principais pontos:
Reembolso pode demorar até um ano e meio
Marchetti explica que, em primeiro lugar, as regras sobre reembolso de passagem mudaram bastante. No ano passado, foi aprovada a lei 14.034, que passou a ter mais força que o Código de Defesa do Consumidor como uma forma de tentar preservar a saúde financeira das aéreas em meio à crise.
“Antes do coronavírus, havia uma regra mais favorável ao consumidor. Mas agora há uma lei específica que acaba se sobressaindo em muitos aspectos. O consumidor tinha direito de receber o reembolso de forma imediata, ou na próxima fatura, e agora isso demora”.
Na primeira lei, de agosto, a regra era que o reembolso poderia demorar até 12 meses. Mas uma medida provisória, em vigor atualmente, elevou ainda mais esse prazo: agora são 18 meses de prazo máximo.
Na prática, companhias quase não reembolsam
Independentemente do prazo ter sido alongado para até um ano e meio, a legislação atual prevê que as companhias têm o direito de priorizar outras opções que não a devolução do dinheiro na hora de compensar o passageiro por um voo cancelado.
Essas opções são um crédito, que pode ser usado em um voo futuro, ou outro trecho aéreo alternativo, no limite do valor comprado. Isso faz com que, na prática, os reembolsos quase não aconteçam mais.
“Caso o consumidor queira mesmo assim exercer seu direito a reembolso, vai ter que se submeter à penalidades contratuais, que é uma multa rescisória”, aponta Marchetti.
Essa multa, dependendo do caso, pode chegar a ser até do valor total gasto –ou seja, o passageiro pode simplesmente perder a passagem. “Já questionamos várias vezes esse tipo de posição. Em geral, entendemos que o valor da multa deve ser de no máximo 20% da passagem”, afirma.
E quais os direitos do passageiro?
Apesar de a legislação atual ser pouquíssimo favorável aos passageiros, é importante lembrar que as companhias aéreas continuam tendo o dever de avisar um cancelamento com 24 horas de antecedência e fazer o possível para disponibilizar uma alternativa de voo.
“Se a empresa cancelar a passagem, tem que comunicar e prestar assistência material. Após duas horas de um cancelamento, precisa fornecer alimentação adequada, e após quatro horas, hospedagem”, afirma. “Entendemos que continua valendo a necessidade de fornecer uma alternativa de voo, mas em algumas vezes é impossível, por fronteiras fechadas, por exemplo”, pondera o advogado do Idec.
E se o voo for mantido mas eu não puder viajar?
Em meio à pandemia, muitos consumidores se perguntam o que fazer caso contraiam covid-19 e se vejam impossibilitados de viajar na data programada.
De acordo com Marchetti, o ideal nesses casos é se munir de documentação, como atestado médico e recomendação da empresa para que ele não viaje, se for uma viagem de negócios. “Nesse caso, também vale a regra de fornecer um crédito ou remarcar o voo para uma data futura, e eventual reembolso no prazo de 18 meses”.