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O Idec, ONG de defesa do consumidor, notificou na última semana a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF-Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para alertar sobre os riscos aos consumidores com a atualização dos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp. O Instituto listou os pontos de preocupação em relação a direitos de privacidade e a proteção de dados que podem ser violados e solicitou que as autoridades, de forma conjunta, impeçam irregularidades e cobrem respostas do WhatsApp e do Facebook, dono do aplicativo, pela falta de informação clara aos usuários sobre as mudanças e suas consequências e pela prática abusiva de compartilhamento forçado dos dados dos consumidores, já que não há possibilidade de não aceitar e continuar usando o app normalmente.
O aplicativo de mensagens mais usado no Brasil e no mundo começou a notificar no início de janeiro de 2021 seus usuários sobre mudanças em seus termos de uso e política de privacidade a partir de 8 de fevereiro, sem dar explicações sobre o que aconteceria com quem não concordasse. Após pressão da sociedade, a empresa decidiu prorrogar o prazo para 15 de maio, mas ainda peca ao não dar informações claras. Apenas recentemente publicou poucas informações, mas confirmou que até mesmo funcionalidades básicas do aplicativo podem ser interrompidas se o usuário não aceitar as novas regras.
Por isso, o Idec acionou as autoridades responsáveis pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que pressionem a empresa por esclarecimentos a 40 perguntas que ainda não foram respondidas. “Há fortes indícios de que a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet e não se adequou corretamente à nova legislação de proteção de dados”, relata o Idec no documento.
Entre as mudanças anunciadas, o Facebook obriga os usuários a aceitarem o compartilhamento, entre as empresas que controla, de informações pessoais e de conversas quando se relacionam com empresas que usam a versão do WhatsApp criada para vender e interagir com os consumidores (WhatsApp Business) e que contrataram o novo serviço do Facebook de gerenciamento das comunicações realizadas com a empresa. Em 2016, dois anos após a compra do WhatsApp pelo Facebook, a empresa já havia feito uma grande mudança em sua política global de privacidade para permitir que dados pessoais também fossem compartilhados com as outras companhias do grupo. Naquela época, o Idec denunciou à Senacon e ao MPF a prática abusiva de consentimento forçado do consumidor, tendo em vista que houve apenas uma janela de 30 dias para que os usuários pudessem decidir se queriam ou não que o compartilhamento de alguns dados fossem permitidos, sem que perdessem o acesso às funcionalidade do aplicativo. Contudo, as autoridades não deram prosseguimento às denúncias do Idec e os danos aos consumidores podem ser ainda maiores nesta nova atualização.
Para o Idec, posto que nitidamente não há consentimento livre do consumidor para o compartilhamento, as mudanças impostas agora pelo WhatsApp em sua política são ilegais porque deveriam estar justificadas em um interesse legítimo para sua atualização, considerado a partir de uma situação concreta; deveriam demonstrar que o compartilhamento de dados é estritamente necessário para atingir a finalidade do uso do aplicativo; e deveriam estar balanceadas com os interesses, direitos e liberdades do titular. É nítido que isso não ocorre, porque os dados compartilhados e suas finalidades são extremamente genéricos e alheios aos interesses do consumidor. "O direito de escolha do consumidor não é respeitado quando este é obrigado a aceitar os termos de uso do Whatsapp. O compartilhamento de seus dados com empresas do grupo Facebook para aprimorar sua publicidade direcionada, marketing e algoritmos não é, em nada, necessário para a execução do aplicativo de trocas de mensagens. Tampouco está no melhor interesse do titular de dados. Dependeria, portanto, de um consentimento livre e informado do consumidor, isto é, que não o impede de seguir utilizando o aplicativo", afirma a advogada e pesquisadora em Direitos Digitais do Idec, Juliana Oms.
Outra justificativa de irregularidade apontada pelo Idec está no tratamento desigual dado pela empresa aos usuários brasileiros. Por ter sido condenado em diversos países europeus pela mudança aplicada na política de privacidade em 2016, o Facebook assinou compromissos com autoridades locais que garantiu que os cidadãos europeus tivessem maior grau de proteção de dados pessoais que cidadãos das demais nacionalidades. Desta forma, os termos de uso e de privacidade que estão sendo atualizados agora em 2021 são distintos para cidadãos brasileiros e cidadãos europeus. “Esse é mais um indício de irregularidade. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi baseada na lei europeia por ser uma lei robusta e que dava aos cidadãos condições de terem seus dados protegidos com segurança. Não é razoável que países com legislações similares no tema recebam tratamento tão discrepante, principalmente quando se trata da violação de direitos fundamentais, como é o caso da proteção de dados pessoais”, ressalta o advogado do programa de Direitos Digitais do Idec, Michel Roberto de Souza.
Entre outros, o Instituto ainda aponta violações ao direito à informação do consumidor e do princípio da transparência da LGPD; ausência de tratamento especial aos dados de crianças e adolescentes e problemas graves sobre abuso de posição dominante, comprometendo aspectos concorrenciais importantes. “Esses questionamentos são necessários neste momento para impedir que violações irreversíveis ocorram. O Idec está há mais de 10 anos à frente de discussões relacionadas à proteção de dados no Brasil e esse é mais um caso que não podemos deixar passar em branco. É fundamental que as autoridades brasileiras cobrem a empresa por respostas claras e que os procedimentos administrativos implantados tenham atenção aos direitos de proteção de dados dos brasileiros”, completa Souza.