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Consumidor pobre não pode ter energia cortada na pandemia, defende Idec

A não suspensão do serviço essencial é imprescindível para que todos os cidadãos tenham condições de atravessar o período com segurança e dignidade

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Atualizado: 

23/03/2021

O acirramento da pandemia de covid-19 em todo o país exige a adoção de novas medidas para proteção dos consumidores de energia. “Diante da necessidade de isolamento social e do agravamento da crise econômica, é fundamental garantir a manutenção do fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda que não tiverem condições de pagar as contas de luz”, alerta o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite, lembrando que o desemprego está crescendo e o isolamento social dificulta mesmo a prestação de serviços informais. “A não suspensão desse serviço essencial é imprescindível para garantir que todos os cidadãos tenham condições de atravessar o período com segurança e dignidade”, completa Leite.

Para tanto, o Idec solicitou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) amplie o prazo de vigência da Resolução Normativa nº 878, de 24 de março 2020, que, dentre outras medidas, veda a suspensão de fornecimento de energia elétrica para as subclasses residencial baixa renda, para usuários de equipamentos vitais à vida e para consumidores que tiveram o envio da fatura impressa suspensa sem sua anuência. 

A REN nº 878/2020, que perdeu a vigência em 31.12.2020, também exige que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica disponham de planos de contingências para as unidades consumidoras médicas, hospitalares e locais utilizados para o tratamento da população, além de medidas para assegurar canais de comunicação do consumidor durante a pandemia.