Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

ANS diz que planos são obrigados a pagar apenas procedimentos listados no rol

Lista feita pela agência era considerada cobertura miníma. Medida pode prejudicar consumidores

Compartilhar

separador

O Globo

Atualizado: 

01/03/2021
Foto: iStock
Foto: iStock

Reportagem do jornal O Globo, publicada em 24/02/2021

Na reunião em que atualizou o rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nesta quarta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou um novo entendimento sobre a abrangência da lista que pode prejudicar os consumidores que buscam tratamentos ainda não listados pela reguladora.

O rol quer era considerado até então a cobertura mínima que deveria ser oferecida ao consumidor, passou a ser visto como "taxativo" e exaustivo, isso quer dizer que apenas os procedimentos listados pela ANS terão cobertura do planos de saúde. Passa a ser uma liberalidade dos planos a oferta de outras coberturas.

A decisão da ANS pode ter impacto ainda numa ação em tramite no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Na avaliação da Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a mudança de entendimento da ANS foge da competência da própria agência:

— A agência está divergindo da própria lei que caracteriza o rol como um lista de procedimentos de cobertura mínima. Ela diz que o rol é exaustivo e mesmo assim que os planos podem oferecer outras terapias o que é absolumente contraditório, e inoportuno no momento em que o STJ analisa o tema — explica e acrescenta:— Entendemos que neste momento em que o STJ está debruçado sobre esse assunto não cabe à ANS mudar a regra. Cabe ao STJ dizer sobre esse direito e esperamos que o faça em atenção à jurisprudência já consolidada nos estados e na sua 3ª Turma.

O advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também destacou o risco desse novo entendimento ter impacto em ações judiciais sobre demandas de usuários que dependem de tratamentos que não estão listados pela ANS.

— A ANS até aqui sempre tratou o rol como sendo um de cobertura mínima. Ou seja, aquilo que os planos são minimamente obrigados a fornecer. Várias ações na Justiça discutem a cobertura de tratamentos que não foram incorporados a este rol. E, neste momento, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com uma ação discutindo se o rol é taxativo ou não a ANS vem dando força para o argumento das operadoras para negar a cobertura aos usuários dos planos. É um impacto ruim para os consumidores. Há na Justiça uma demanda grande por tratamenos não incorporados — explica Rafael Robba.

A ANS também alterou o entendimento sobre a cobertura de medicamentos chamados de "off label", ou seja, cuja indicação inicial é feita para determinada doença, mas que depois a comunidade científica avalia que poderia ser usado também para o tratramento de outras enfermidades. Neste caso, a agência classificou, em minuta aprovada nesta quarta-feira, estes remédios como experimentais e que não têm cobertura pelos planos de saúde.

Para Ana Carolina, a agência não poderia classificar se um medicamento é ou não experimental já que a competência seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

— O próprio Superior Justiça Justiça já definiu que o tratamento de com remédios chamados off label, se for indicado pelo médico, deve ter cobertura — afirma.

Procurada para comentar as críticas à mudança do entendimento sobre a abrangência do rol a ANS ainda não respondeu.

Talvez também te interesse: