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Reportagem do jornal O Tempo, publicada em 12/02/2021
Clientes que tiveram cobrança idevida em suas faturas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) podem solicitar a devolução em dobro do valor pago, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A Copasa teria feito cobranças irregulares a mais de 500 mil consumidores, segundo a Agência Reguladora de Abastecimento de Água e Esgotamento do Estado (Arsae-MG).
O advogado do Idec, Igor Marchetti, orienta os clientes que tenham se sentido lesados pela companhia. "O consumidor poderá, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, solicitar a devolução em dobro do valor pago. Essa é uma medida que busca evitar que esse tipo de prática seja comum. A empresa tem o dever de realizar a medição e divulgação da conta com as especificações de forma adequada, visto que a ausência desses dados pode também configurar violação ao direito de informação", explica.
"O consumidor que identificar essa cobrança poderá encaminhar carta para o SAC da empresa além de fazer denúncia no Procon, sem prejuízo de propor ação no Juizado Especial Cível", conclui o advogado.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (12), a Copasa disse que os clientes que, no caso de cobranças indevidas, o cliente é refaturado e ressarcido automaticamente pelo sistema em uma fatura posterior à incorreta.
Durante o período pandêmico, houve aumento no número de casos em que o leiturista não pode entrar nas residências para verificar o hidrômetro, devido às medidas de prevenção. Nesses casos, a companhia usa a média de consumo dos 12 meses anteriores para calcular o valor da fatura.
"Quando a Copasa verifica no mês seguinte (ao calculado pela média) que o cliente consumiu mais ou menos que o lançado no sistema, a Copasa faz o refaturamento. É um sistema que independe da ação do cliente", disse a diretora de relacionametno e mercado da empresa, Cristiane Schwanka.