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Saiba como evitar problemas ao alugar imóvel de temporada na pandemia

De falta de higienização dos ambientes à superlotação, vejo o que pode dar errado e como se proteger

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O Globo

Atualizado: 

26/01/2021
Foto: iStock
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Especial Pandemia de Coronavírus

ESPECIAL PANDEMIA DE CORONAVÍRUS:
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Reportagem do jornal O Globo, publicada em 22/01/2021

A economista Giselle Nascimento optou por alugar uma casa dentro de um condomínio para o seu aniversário, em novembro passado. Ela queria viajar com a mãe e acreditava que era a opção mais segura durante a pandemia da Covid-19, já que teria espaço apenas para si, evitando o contato com terceiros. Porém, ao chegar ao local, a decepção: nas áreas comuns do condomínio, poucos usavam máscara.

— Fiquei muito chateada, pois esperava que, por ser um condomínio, teria fiscalização em relação ao distanciamento social e uso de máscara — conta. — Mas nem os funcionários estavam seguindo as regras. Resolvi ir embora no mesmo dia e pedi reembolso do dinheiro.

Assim como a carioca, outros viajantes vêm optando por esse tipo de hospedagem. Uma pesquisa do site Booking.com aponta que 43% dos turistas alugaram um imóvel por temporada em 2020. Embora sejam opções mais seguras para evitar exposição ao coronavírus, situações como as de Giselle podem acontecer.

— Escolher um imóvel é uma boa, porque a pessoa tem mais controle da sua exposição. Por exemplo, não precisa interagir com recepcionista e camareira de hotel ou depender de terceiros para higienização de objetos de uso comum — afirma a advogada Isis Jader, especialista em Direito do Consumidor. — Mas não é livre de problemas. Há casos em que o turista encontra o imóvel sem higienização adequada ou com superlotação, por exemplo.

A primeira dica da especialista é sempre conversar com o proprietário antes mesmo de fechar negócio. E ler as avaliações de outros usuários:

— Essa recomendação é válida fora de tempos de pandemia também. Mas agora é ainda mais importante. As plataformas de aluguel mais conhecidas, em geral, oferecem a opção de entrar em contato com o proprietário antes de fechar negócio. Pergunte a ele quais as medidas que têm tomado em relação à higienização do local e tire dúvidas sobre o condomínio e as áreas comuns, se for o caso.

Se mesmo assim a casa não estiver de acordo com o prometido, o locatário tem o direito à devolução do valor pago atualizado e eventual indenização, como garante o artigo 35, III, do Código de defesa do consumidor. "Para isso, é preciso desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer nele, é possível negociar um abatimento no preço", diz comunicado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Mesmo tomando todos os cuidados, algumas ciladas podem surgir. Confira algumas delas, e o que fazer caso aconteça com você:

1. Áreas comuns estavam muito cheias e/ou não eram higienizadas corretamente

O primeiro passo é fazer uma reclamação no prédio (em geral, no livro que fica na portaria) e procurar o síndico, que é responsável pelas áreas externas aos apartamentos. Os locais precisam seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo a advogada Isis Jader, especialista em Direito do Consumidor. Algumas dessas normas incluem: higienização das superfícies com água sanitária e área que permita distanciamento social de 1,5 a 2 metros:

— Se nada for feito, o hóspede pode entrar em contato com o proprietário e a plataforma de aluguel, verbalizando formalmente a situação. Ele tem o direito de pedir o ressarcimento do valor, se resolver ir embora, ou desconto, se resolver ficar. O mais importante é avisar logo que perceber o problema.

2. Aluguei um quarto, mas o restante da acomodação (casa) estava lotada, não respeitando limitação de pessoas

Neste caso, segundo a advogada, a responsabilidade é do proprietário do imóvel, e a reclamação deve ser feita diretamente com ele:

— É sempre melhor buscar uma solução pacífica, na conversa.

Se nada for feito, é importante documentar a reclamação também na plataforma onde foi feito o aluguel do quarto. O hóspede também tem o direito ao ressarcimento do valor, caso nada seja feito e ele decida ir embora.

3. Percebi que a casa/quarto não foi higienizada/o

O hóspede pode solicitar ao proprietário a pronta higienização do local. Em muitas plataformas, o valor para o serviço já esta incluído. Se, por conta da limpeza, o hóspede perder a diária, ou mesmo horas do check-in, pode pedir ressarcimento ou desconto do valor.

4. Outros hóspedes não usavam máscara e nem respeitavam o distanciamento

Se for um caso pontual, vale a pena conversar com a pessoa que está desrespeitando as regras, para evitar conflitos, comenda Jader. Se, mesmo assim, nada for feito, vale seguir as recomendações anteriores: em áreas comuns, primeiro reclamar formalmente no condomínio ou com o síndico. Se for dentro de uma casa compatilhada, por exemplo, falar com o proprietário.

— De qualquer forma, sempre formalize as reclamações na plataforma onde alugou o imóvel, como garantia.

5. Não havia álcool gel na hospedagem

Esta é uma situação mais fácil de contornar: é possível solicitar que o propriétario reponha o produto, se for o caso de áreas comuns, como casas. Se a plataforma de aluguel também exige que o dono ofereça álcool em gel dentro do imóvel, o locatário tem direito de solicitar ou pedir o reembolso do valor gasto para comprar o produto. De qualquer forma, o álcool em gel também é obrigação dos turistas, que são responsáveis pela sua própria higienização.

6. Aluguei um imóvel no exterior, mas o país proibiu a entrada de brasileiros

Se houver bloqueio, ou restrição de viagem, a MP 948/2020 diz que o hóspede tem direito ao ressarcimento em até 12 meses após a decretaçao do fim das medidas de emergência por conta da pandemia.

7. Leia o contrato das plataformas

Com a decretação das medidas de emergência em todo o mundo, os principais sites de aluguel de temporada, como o próprio Booking e o Airbnb, estabeleceram regras para os proprietários e hóspedes, com medidas em relaçao à higienização, ocupação e isolamento social:

— Em qualquer situação, apesar de ser chato, é bom ler o contrato. Em momentos como este, os detalhes são ainda mais importantes. A pessoa está munida de argumentos perante qualquer irregularidade se souber as regras ao cobrar mudanças — diz a advogada.

8. Nada funcionou. Posso entrar judicialmente com base nas regras da pandemia?

Sim. Caso todas as tentativas de resolver o problema deem errado, e possível entrar na Justiça para ressarcimento de valores com base nas regras da pandemia ou pedir indenização em casos de danos morais ou materiais, se precisar gastar dinheiro para voltar pra casa antes do tempo. É importante guardar todos os registros feitos e juntar documentação extra, como fotos dos locais que comprovem violação da regra.

— Aliás, a pandemia reforça ainda mais uma regra que vem desde 2017, que obriga a higienizar equipamentos e utensílios usados pelos consumidores, além de informar, adequada e ostensivamente, o risco de contaminação por alguma doença, se houver. A segurança e a proteção à saúde dos consumidores já eram garantidas pelos artigos 4º, 6º e 8º do Código de Defesa do Consumidor — informa Jader.