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Sindicatos entram na Justiça para restabelecer transporte gratuito aos idosos

Mudança vale a partir de 1º de fevereiro para idosos com idade entre 60 e 64 anos. Passe livre nos transportes públicos existia desde 2013. Governo e Prefeitura afirmam que mudança 'acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população'.

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Bom Dia São Paulo

Atualizado: 

08/01/2021
Foto: iStock
Foto: iStock

Reportagem do Bom Dia São Paulo, veiculada em 07/01/2021

O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas entraram com ação na Justiça contra o governador João Doria (PSDB) para restabelecer a gratuidade do transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos.

Os idosos nesta faixa etária vão ter seus cartões especiais que garantem a gratuidade no transporte público bloqueados. Eles terão que fazer um cartão comum e inserir créditos para utilizarem.

A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso. Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados.

De acordo com o decreto, o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa pode ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, pelos usuários com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.

Os usuários que completarem a idade mínima de 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 manterão o benefício sem necessidade de substituição do cartão.

Suspensão benefício

O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), anunciaram a mudança na idade mínima para transporte gratuito de idosos no fim do ano passado.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor disse que lamentou a sanção às pressas da lei que extinguiu a gratuidade no sistema de ônibus de São Paulo dos idosos entre 60 e 65 anos.

Para suspender a gratuidade nos transportes municipais para idosos, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município no dia 23 de dezembro.

Já Doria revogou um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como Metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, afirma a nota conjunta.

Para o Idec, que defende os direitos do consumidor, a medida é prejudicial porque configura "um ataque ao direito dos usuários e usuárias" e desestimula o uso de transporte coletivo.