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O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor enviou nesta terça-feira (8) aos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional uma carta com apoio à sanção urgente do Projeto de Lei (PL) 3364/20, que dará um auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo durante a pandemia. O documento também destaca alguns pontos de atenção que a nova lei exigirá do Governo Federal ao ser executada.
“A situação do setor de transportes é grave nas cidades brasileiras e novas ondas da pandemia já estão ocorrendo. É preciso garantir o quanto antes a oferta de transporte público para a população, inclusive às pessoas que trabalham em serviços essenciais”, afirma Rafael Calabria, especialista de mobilidade do Instituto.
O projeto 3364/20 é uma resposta do governo à proposta elaborada pelos empresários que atuam no serviço e estabelece um auxílio financeiro de R$ 4 bilhões para os municípios e estados manterem o transporte coletivo funcionando.
Um dos pontos de alerta destacados na carta é a própria urgência de sanção da lei, já que o recurso está vinculado ao Decreto de Calamidade Pública e ao orçamento de 2020, e precisa, portanto, ser direcionado aos municípios ainda este ano.
Outra iniciativa importante a ser tomada é a exigência de que as cidades beneficiadas apresentem um plano de ação sobre a utilização do auxílio, e quais e como as contrapartidas previstas na futura lei serão executadas. “Caso não haja essa publicidade, a fiscalização do que foi feito só ocorrerá na finalização do prazo, que é dezembro de 2021, ou seja, sem tempo para corrigir qualquer falha de execução”, ressalta Calabria.
Além disso, o acesso ao auxílio irá gerar mudanças em contratos de concessão já em execução, causando impacto em órgãos administrativos de transportes e de trânsito das cidades. “Assim, recomendamos que o Governo Federal não apresente propostas muito arriscadas ou específicas, que ignorem a diversidade de situações de cada localidade”, completa.
Outras exigências importantes elencadas na carta foram: que as cidades não façam cortes ou redução abrupta no serviço de ônibus; que garantam a frota necessária para atender aos parâmetros sanitários; que as gratuidades não sejam suspensas; que garantam informação aos usuários sobre quaisquer mudanças no serviço; que adotem medidas protetivas para o trabalhadores do setor; e que ofereçam equipamentos de proteção e álcool em gel em veículos, terminais, estações de ônibus, metrô e trem. “Precisa também incentivar as cidades a promoverem a integração do transporte por ônibus com os modos ativos, como forma de reduzir a lotação dos veículos, como integração com bicicleta nos terminais e estações metroferroviárias, e uso de infraestrutura temporária”, completa Calabria.