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Veja como ficam matrículas e reajustes nas escolas particulares em 2021

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Extra

Atualizado: 

13/10/2020
Foto: iStock
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Reportagem do jornal Extra, publicada em 06/10/2020

Com a chegada do fim do ano, pais cujos filhos estudam em colégios particulares têm que ficar atentos para fazer a matrícula de 2021. Sensíveis à crise econômica motivada pela pandemia de coronavírus, algumas instituições congelaram o valor das mensalidade. Segundo órgãos de defesa do consumidor, as escolas ainda são obrigadas a oferecer desconto relativo ao período em que estiveram fechadas.

Colégio Inovar Veiga de Almeida, por exemplo, vai disponibilizar desconto de 20% nas mensalidades até o final deste ano letivo e irá manter a tabela geral de mensalidades para 2021, mesmo com o aumento dos custos operacionais da escola, a partir da implementação de plataformas para as aulas onlines e protocolo de segurança.

Já os colégios Maristas São José Barra e Tijuca, por sua vez, vão conceder descontos para grupo familiar (irmãos ou mesmo responsável financeiro), convênios com órgãos de classe e empresas e condições especiais para matrícula antecipada até 10 de dezembro. A instituição, no entanto, aplicará reajuste referente aos investimentos em tecnologia e infraestrutura necessários, além dos dissídios previstos para os colaboradores e professores.

De acordo com o Procon RJ, considerando a modificação das condições em que o contrato 2020 foi celebrado, as escolas deverão conceder desconto no valor das mensalidades para compensar o período com aulas presenciais interrompidas.

"Em reforço, a Lei Estadual nº 8.864/2020 estabelece a obrigatoriedade da concessão de descontos mínimos e a formação de mesas de negociação constituídas por alunos, professores e proprietários de escola, a fim de verificar possível elevação do percentual de redução a ser concedido", disse em nota.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, corrobora a explicação.

— Entendemos que, diante do cenário de pandemia, é possível que o consumidor requeira a revisão das cláusulas contratuais e do valor com base no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor. Os pais ainda podem solicitar a planilha de cálculo conforme previsto no §3º, do artigo 1º, da Lei 9870/99, que deve conter os gastos que justificam o valor da mensalidade — orienta: — Caso existam indicadores questionáveis, é possível inclusive por meio de ação coletiva rever o valor previsto de mensalidades escolares.

Marchetti acrescenta que, no entanto, algumas escolas podem sim aplicar aumentos para 2021, desde que justifiquem elevação nos gastos:

— Há escolas que realizaram altos investimentos para a criação de plataformas e conteúdos telepresenciais e online, e que, mesmo não gastando com energia elétrica ou água, por exemplo, podem ter majorado as despesas, o que justificaria o aumento. Em regra, há a compreensão de que houve uma diminuição dos gastos, pois cursos telepresenciais e online são mais baratos que os presenciais. Entretanto, isso deve ser avaliado com base na planilha prevista na Lei 9870/99.

Inadimplência

Caso não concordem com as tarifas aplicadas, os pais e responsáveis têm o direito de não efetuar a renovação da matrícula. Nesse caso, a instituição de ensino tem o dever de entregar toda a documentação de transferência do aluno, ainda que este esteja inadimplente.

Em contrapartida, a legislação permite que a escola negue a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou sanção pedagógica, como a realização de atividades de avaliação.