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Reportagem do site Diário do Transporte, publicada em 18/09/2020
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aponta ilegalidades na proposta que visa extinguir a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O órgão enviou nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2020, um posicionamento ao deputados estaduais de São Paulo e ao Governo do Estado criticando o Projeto de Lei 529/2020 de autoria do poder executivo.
A proposta tem como justificativa o corte de custos. De acordo com o instituto a medida é equivocada, tem ilegalidades, não corrige problemas do setor, não foi devidamente debatida com a população e ignora impactos sociais, econômicos e ambientais graves.
O projeto de lei prevê que as atividades da EMTU sejam transferidas para a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo). Em nota, o coordenador do Programa de Mobilidade do Idec, Rafael Calabria, aponta uma série de problemas na proposta.
Segundo Calabria, o primeiro é o entendimento errado de que a empresa apenas fiscaliza contratos de concessionárias que operam o transporte.
“Isso não é verdade. A EMTU atua também com planejamento, gestão de bilhetagem, construção de corredores e terminais, além de estudos e planos para redução de emissão de poluentes da frota de ônibus”, explica.
Ainda de acordo com o coordenador, no ano de 2019 a EMTU atendeu mais 600 milhões de passageiros em 134 municípios. Atualmente, a empresa é responsável pelo gerenciamento de serviços como o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), entre Santos e São Vicente; o Corredor Metropolitano ABD, entre outros.
Assim, na visão de Calabria, a extinção do órgão pode piorar a integração que os ônibus têm com os trens e metrôs e a qualidade do transporte para os usuários das regiões atendidas. “Essa proposta vai na contramão do que precisa ser feito, de avançarmos na consolidação cada vez maior de um sistema de transporte metropolitano integrado com os sistemas municipais, eliminando a existência de múltiplas tarifas e sistemas de bilhetagem”, disse.
ILEGALIDADES
Outra questão apontada como problema grave pelo instituto é que, apesar de todo esse impacto envolvido, a proposta não foi colocada para debate público, surgindo em um momento atípico, de pandemia, que exige outras decisões mais urgentes.
“O Idec alerta ainda para a situação de ilegalidade da proposta. A Artesp, que assumirá o papel da EMTU, não possui todas as funções atribuídas em lei à empresa que será extinta. Propostas previstas no projeto de lei também violam a autonomia da agência reguladora, prevista em lei federal, ao vincular suas decisões à prévia autorização do poder executivo”, detalha o órgão.
“Além disso, a mudança não resolve o problema atual de fiscalização independente do serviço realizado pela EMTU, que é feito somente pela própria empresa. Ou seja, não conta com um controle externo, que já deveria ser feito pela Artesp. Com a entrega de todas as funções para a agência reguladora, a questão não será resolvida e a situação ficará ainda pior. Isso porque a Artesp não tem autorização para exercer determinadas atividades, o que poderá ampliar ineficiências já existentes”, informa também.
Também em nota, o Idec informou que buscará constante diálogo com os deputados no sentido de evitar que o PL 529 entre na pauta de votação da Assembleia Legislativa de São Paulo.
ESCLARECIMENTOS
Em agosto, um requerimento assinado pelo deputado Campos Machado pediu a convocação do Presidente da EMTU, Marco Antonio Assalve, “para prestar os devidos e necessários esclarecimentos aos membros deste Poder, de questões inseridas no Projeto de lei nº 529, de 2020”.
No texto assinado pelo Deputado, é citada “toda a complexidade dos temas inseridos no projeto“. A matéria recebeu, em seu período de pauta, 623 emendas de autoria dos parlamentares.
Relembre: Requerimento na ALESP convoca presidente da EMTU para prestar esclarecimentos sobre Projeto de Doria que extingue estatal
O QUE FAZ A EMTU
A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos gerencia os sistemas de ônibus que ligam diferentes cidades de cinco regiões metropolitanas no Estado: São Paulo; Vale do Paraíba e Litoral Norte; Baixada Santista; Sorocaba e Campinas. Fazem parte deste gerenciamento também o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos que liga Santos a São Vicente, no litoral Paulista; o Corredor Metropolitano ABD, de ônibus e trólebus entre a região do ABC Paulista e a capital e o ORCA – Operador Regional Coletivo Autônomo (vans e micro-ônibus que atuam em ligações na Grande São Paulo e entre o Terminal Jabaquara e o Zoológico). O gerenciamento da Bilhetagem Eletrônica, nos projetos de expansão de corredores de ônibus comuns, BRTs (corredores de ônibus com maior capacidade e velocidade) e VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) também fazem parte das atribuições da EMTU, assim como a inspeção e fiscalização dos ônibus e vans de fretamento que circulam nas regiões metropolitanas.
Criada oficialmente pela lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que estabeleceu o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos, a EMTU deveria ser uma espécie de “agência metropolitana de transportes”, que integraria sistemas de ônibus com trilhos, uma gestão única.