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Reportagem do jornal Valor Econômico, de 15/09/2020
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manteve na Justiça a metodologia de cálculo do saldo econômico das antigas concessões de telefonia fixa. O valor que será apurado, por meio de consultorias especializadas, será convertido em novo investimento pelas grandes operadoras que migrarem da concessão para o regime de autorização.
A ação foi movida por um grupo de entidades que inclui o Coletivo Intervozes, o Clube de Engenharia e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As organizações alegam que tanto o Decreto 10.402/20, que trata do parâmetro geral de cálculo, quanto a metodologia adotada pela Anatel “representam riscos de danos graves e de difícil reparação ao erário e ao interesse público”.
O pedido de liminar recupera críticas que historicamente foram direcionadas ao trabalho da Anatel de controle de bens das concessionárias que serão considerados no levantamento. Segundo a ação, a agência “não possui, como deveria possuir, os inventários dos bens reversíveis de cada uma das empresas privatizadas em julho de 1998” e afirma que há “irregularidades” no processo de fiscalização desse ativos. Além disso, recupera relato do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a Anatel “não possui dados confiáveis” a respeito dos bens.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os bens reversíveis são os ativos de redes, centrais telefônicas e prédios associados à prestação do antigo serviço de telefonia fixa. O decreto mencionado regulamenta a Lei no 13.879/19, que possibilita converter a concessão em autorização.
A nova lei e o decreto indicam que, no cálculo do saldo, a Anatel deve considerar como bens reversíveis “os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, até a adaptação”, que é a telefonia fixa.
Com a decisão da Justiça, a Anatel deve seguir com a definição das resoluções que vão estabelecer as condições de migração do regime contratual e escolher o serviço de consultoria que vai calcular o saldo. O processo interessa às operadoras com contratos de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Embratel / Claro, Algar Telecom e Sercomtel).