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Idec alerta deputados sobre pontos perigosos do projeto de auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo

Projeto de lei deve ser votado nesta terça-feira. Entre os problemas mais sérios estão a obrigação das prefeituras prorrogarem os contratos de concessão e restrição a gratuidades

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Atualizado: 

04/08/2020

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, enviou nesta segunda-feira (3) um alerta aos deputados federais sobre pontos críticos do Projeto de Lei (PL) 3364/20, que prevê R$ 4 bilhões de auxílio financeiro ao setor de transporte coletivo durante a pandemia. A proposta deve entrar hoje na pauta de votação. Entre os problemas mais sérios estão a obrigação das prefeituras prorrogarem os contratos de concessão e a restrição a gratuidades.

Com o objetivo de equilibrar as contas das empresas de ônibus, que viram suas receitas caírem muito durante a pandemia - por falhas históricas nos contratos de concessão impostas pelo próprio setor -, o projeto 3364/20 propõe um auxílio federal aos municípios e Estados para que mantenham o serviço essencial funcionando. Porém, o projeto não define regras de qualidade para evitar a lotação dos veículos. Tampouco é claro sobre como serão definidas as gratuidades em contrapartida ao auxílio. “Entendemos que o projeto é necessário e tem pontos favoráveis, mas apresentamos propostas para melhorar, pois também traz medidas muito perigosas”, afirma Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade do Idec.

Uma dessas medidas arriscadas é a exigência de modificações nos contratos de concessão vigentes, também como forma de compensação das empresas ao recurso que receberão. Elas incluem a obrigação de implantar GPS e bilhetagem eletrônica nos veículos, o que é positivo. “Porém, a prorrogação obrigatória do prazo do contrato em todos os municípios, de forma genérica e sem justificativa, além de não fazer sentido em termos financeiros, pode gerar problemas muito graves por décadas, bem como questionamentos judiciais, pois cada cidade tem suas especificidades”, alerta Calabria. 

Outro problema grave é que o PL proíbe, por meio de uma redação muito confusa, as gratuidades de tarifa. A razão disso seria a falta de definição de fontes alternativas de receita para bancar esse subsídio, que hoje é custeado pelos usuários que pagam a tarifa. “Esse texto está mal explicado. Não diz a qual gratuidade se refere, se às já existentes ou às novas que virão em contrapartida ao auxílio. Além disso, esse tema é complexo, exige outros debates e não tem relação com o objetivo do PL 3364”, critica Calabria.

Segundo ele, manter esse item no projeto abre a possibilidade para que se questione as gratuidades que vigoram hoje, retirando direitos de setores sociais mais vulneráveis. “Precisamos, sim, buscar fontes alternativas de receita para garantir as gratuidades, e já temos uma lei federal prevendo isso. Então o correto é buscar essas fontes, e não suspender o benefício”, salienta. 

Além desses pontos, também merecem atenção no projeto a falta de: 

  • Garantia de transparência sobre os dados gerados pelos instrumentos de fiscalização que as cidades precisarão adotar (GPS e bilhetagem eletrônica).
  • Uma diretriz de qualidade para o serviço de ônibus durante a pandemia, garantindo o isolamento social e evitando lotações.
  • Definição sobre a distribuição das gratuidades geradas como contrapartidas ao auxílio. O PL determina a criação de gratuidades pela compra de créditos, mas não estipula quem serão os beneficiários, como pessoas de baixa renda, cadastradas em programas sociais.

Ainda como forma de melhorar o PL, o Idec propôs mais transparência dos dados dos transportes nas cidades e o estímulo aos modos ativos (pedestres e ciclistas) para reduzir a lotação dos ônibus.