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Alterações dificultam aprovação e MP 950 pode caducar

Inclusão da matéria na pauta da Câmara de terça-feira, 4 de agosto, depende do colégio de líderes. MP expira no dia seguinte

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Canal Energia

Atualizado: 

03/08/2020
Foto: iStock
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Reportagem publicada no Canal Energia, em 30/07/2020

A Câmara dos Deputados encerrou na madrugada desta quinta-feira, 30 de julho, uma sessão de 16 horas de duração sem votar o parecer do deputado Léo Moraes (Podemos-RO) à Medida Provisória 950. Com isso, crescem as chances de que a MP perca a validade na próxima quarta-feira, 5 de agosto, uma vez que ela teria de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou a próxima sessão de votação virtual para terça-feira, dia 4 de agosto, mas a inclusão da matéria depende do colégio de líderes, que se reúne na segunda-feira, 3, para definir a pauta. Alguns parlamentares reconhecem que o relator incluiu muitas emendas no texto final, mas querem votar o substitutivo de Moraes para garantir até agosto a isenção da tarifa social de energia elétrica aos consumidores de baixa renda.

Para o governo, o melhor dos cenários é a caducidade da MP, que já surtiu os efeitos desejados. Entre eles está a isenção emergencial da conta de energia para os beneficiários da tarifa social e a operação de empréstimo da Conta Covid, destinada a garantir liquidez ao setor elétrico.

“A MP ainda está vigente, mas há divergências em relação ao relatório, e a inclusão depende um pouco disso aí”, avalia o diretor da Dominium Consultoria, Leandro Gabiati. A extensão de benefícios para os consumidores de baixa renda é o que, em sua avaliação, ainda gera algum incentivo para que parlamentares defendam a aprovação da matéria. Gabiati lembra, porém, que algumas arestas precisam ser aparadas, porque mudanças feitas pelo relator causam insegurança jurídica e instabilidade regulatória.

Léo Moraes incluiu no projeto de lei de conversão emenda que suspende, até 31 de dezembro, a aplicação de aumentos tarifários resultantes de processos de reajuste e de revisão homologados pela Aneel a partir de 1º de abril desse ano. O texto prorroga até 31 de agosto a isenção total da tarifa de energia para consumidores de baixa renda com consumo mensal até 220 kWh, além de manter a proibição do corte no fornecimento por inadimplência, enquanto durar o estado de calamidade pública. Pré-candidato à prefeitura de Porto Velho, Moraes continua defendendo para sua base de eleitores a manutenção das mudanças no texto, o que pode dificultar a aprovação da matéria.

Consumidores

A votação do texto com alterações é defendida pelo coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Clauber Leite. Ele considera fundamental a aprovação da MP e afirma que “o processo tem de levar em conta as propostas de emendas em defesa dos consumidores.”

O Idec apoia 19 emendas de autoria dos deputados Bohn Gass (PT/RS), Ênio Verri (PT-PR), Kim Kataguiri (DEM/SP), Nilto Tatto (PT/SP) e Patrus Ananias (PT/MG), e dos senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“O Tesouro Nacional deve cobrir pelo menos parcialmente os custos da crise, reduzindo os impactos sobre as tarifas dos pequenos consumidores, em particular os de baixa renda. Essa proteção é primordial para que os esforços sejam divididos de maneira equânime entre os distintos segmentos da sociedade”, afirma Leite. O especialista pede isonomia de tratamento e atenção para que não apenas os consumidores que migrarem para o mercado livre, mas também os que adotarem a geração distribuída, sejam mantidos no rateio do pagamento da conta-covid.

“Vale observar que é falsa a hipótese de que tais migrações seriam compensadas pelo crescimento do mercado, tendo em vista que, de maneira geral, são os maiores consumidores que têm condições de fazer a troca do sistema de fornecimento. Levariam, portanto, grande capacidade de consumo, sendo necessária uma enorme quantidade de novas conexões ao sistema para se garantir a aludida substituição. Tal equívoco foi cometido no caso da Conta ACR e não pode ser repetido”, afirma Leite.