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Atualizado:
A pandemia do novo coronavírus levou ao fechamento de escolas e universidades em todo o mundo. No Brasil, essas instituições foram autorizadas pelos órgãos educacionais a dar continuidade às aulas e atividades pedagógicas de forma remota, com uso de tecnologias de ensino à distância. Algumas optaram por antecipar as férias, outras estão se esforçando para que os alunos continuem vinculados e envolvidos com as aulas e atividades pedagógicas.
Para as situações regulares, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotada antes deste período de isolamento, entende que as instituições de ensino podem cobrar anuidade ou semestralidade ainda que o aluno não tenha frequentado as aulas desde que demonstrem que o serviço contratado foi disponibilizado. Essa é a interpretação mais natural da Lei no 9.870/1999.
Para o Idec, num período atípico como o atual, as soluções devem atender o equilíbrio entre os interesses do consumidor e do prestador do serviço, visto que a pandemia tem afetado a todos.
Ensino adequado = mensalidade e desconto: conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE), as aulas devem continuar sendo oferecidas adequadamente, consideradas as diferenças entre as atividades presenciais e remotas, e suprir as necessidades dos alunos. Nesse caso, as mensalidades precisam ser pagas.
Contudo, o consumidor pode negociar um desconto ou pedir uma bolsa de estudo, considerando, claro, os princípios de solidariedade e boa-fé. Algumas escolas reduziram parte de suas despesas - energia, água, equipamentos, que são diretamente relacionados na definição do valor da mensalidade (conforme Lei 9870/99) - e isso pode ser repassado em abatimento nas mensalidades.
Aliado a isso pode-se observar que o preço médio de cursos à distância é mais barato do que os presenciais. É possível, por outro lado, que as escolas tenham gastos extraordinários com a implantação de ferramentas de ensino online. Nessa situação, a recomendação é que os pais e alunos solicitem a planilha de cálculos para que possam conferir os gastos e inclusive questionar o valor cobrado.
Além do cálculo com os custos da escola, o desconto na mensalidade também pode ser negociado por conta da queda de rendimento de muitos pais neste período. Isso vale, principalmente, para quem perdeu o emprego ou está ganhando menos em razão da quarentena.
Ensino insuficiente = desconto e cancelamento: se as aulas e atividades remotas tiverem sido reduzidas a níveis muito inferiores, o consumidor deve ser beneficiado pelo desconto nas mensalidades, já que contratou um serviço diferente daquele praticado. Já se as aulas não forem adequadas ou tiverem sido totalmente suspensas, o consumidor pode requerer o cancelamento da matrícula, sem ter de pagar multa, ou exigir um abatimento das mensalidades. No caso de as aulas online serem inviáveis ou inadequadas, como no caso de algumas fases da Educação Infantil, os pais não podem ser obrigados a pagar integralmente pelo serviço.
Proteção: também é importante ressaltar o que garante a Lei no 9870/1999, que prevê que o aluno não pode ser impedido de assistir às aulas durante o período letivo em caso de inadimplência.
>> Veja um modelo de carta para solicitar desconto de mensalidade escolar
Distanciamento e Ensino
Mas quais serviços de educação precisam ser prestados durante a pandemia? Como saber se escola está com as atividades adequadas durante um período tão atípico e para o qual nenhum setor da sociedade estava preparado? Para atender essas perguntas há o apoio das diretrizes que o CNE publicou para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia. O CNE pede que estados, municípios e escolas particulares busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos após o isolamento e manter um fluxo de atividades escolares aos estudantes.
Desta forma, o CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Entre os recursos sugeridos para isso estão o uso de:
- Meios digitais
- Videoaulas
- Plataformas virtuais
- Redes sociais
- Programas de televisão ou rádio
- Material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis
O Conselho ainda recomenda que as atividades sejam ofertadas desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos no seu desenvolvimento. Para repor a carga horária ao fim do período de emergência o CNE sugere a utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária também são alternativas que podem ser consideradas.
No Brasil, em todos os estados há suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 191 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão atinge cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 90,2% de todos os estudantes.
Confira as recomendações do CNE para cada fase do ensino:
Educação infantil: gestores de creche e pré-escola devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais): redes de ensino e escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio: a supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico: ideia é ampliar a oferta de cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior: CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação Especial: atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios, mas existem outros cuidados a serem observados, principalmente quanto à mediação, assegurando o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.
Veja outras diretrizes do CNE e também recomendações sobre ensino a distância publicada pela Unesco.
Veja orientações de Procons de vários estados brasileiros:
SUL
Rio Grande do Sul - Santa Catarina - Paraná
SUDESTE
São Paulo - Rio de Janeiro - Espírito Santo - Minas Gerais
CENTRO-OESTE
Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Goiás - Distrito Federal
NORTE
Tocantins - Pará - Amazonas - Rondônia - Roraima - Acre
NORDESTE
Bahia - Alagoas - Sergipe - Paraíba - Pernambuco - Rio Grande do Norte - Ceará - Maranhão - Piauí