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Reportagem publicada originalmente em O Globo, em 30/03/2020
Os Jogos Olímpicos de Tóquio já tem nova data para realização de 23 de julho a 8 de agosto de 2021. O anúncio feito, nesta segunda-feira, pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Organizador do evento, e será decisivo para quem estava com pacotes e ingressos comprados para as Olimpíadas decida se vai cancelar ou manter a sua programação.
Na semana passada, o COI havia anunciado a suspensão da realização da Olimpíadas este ano por causa da pandemia de coronavírus.
Quem resolveu manter a programação para ver os jogos em 2021 não deverá pagar taxas de remarcação ou diferença tarifária, já que não será mudado o local ou a temporada para a realização do evento.
Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o consumidor deve redobrar sua atenção as regras, já que várias obrigações têm sido flexibilizadas por conta da pandemia.
- Recomendamos que o consumidor sempre procure uma solução amigável com os fornecedores, mas não percam de vista os seus direitos. Caso sofra alguma violação deve acionar os órgãos responsáveis como agências reguladoras e o Procon para que consiga a resolução do problema, ou também a plataforma consumidor.gov.br - dis Marchetti.
Para o advogado, recorrer à Justiça sempre é uma alternativa, mas não é a mais recomendada nesse momento.
Confira as orientações
Comprei um pacote para as Olimpíadas de 2020, com a pandemia e a mudança de data, decidi cancelar. Tenho direito a receber todo o valor pago de volta?
O Idec entende que o consumidor pode alegar caso fortuito e pedir o cancelamento com direito ao recebimento integral, sem pagamento de multa rescisória, tendo em vista que houve modificação do consentimento de compra assumido inicialmente. No entanto, acordo entre governo federal e empresas aéreas, só garante o valor integral para opção pela manutenção do crédito referente ao bilhete, quem quiser o valor em dinheiro pode ter que esperar 12 meses para receber e ainda ter que arcar com multas e taxas contratuais.
Já tinha as passagens compradas, mas desisti e agora?
O consumidor que desejar cancelar nesse caso, tem direito ao cancelamento sem pagamento de multa, na avaliação do Idec. No entanto, segundo as regras acordadas entre governo federal e empresas, quem exigir o reembolso em dinheiro pode ter multas e taxas previstas no contrato impostas. E o pagamento pode levar até 12 meses. Quem optar por ficar com o crédito , terá o período de validade do bilhete para remarcar (um ano), sendo que se multar o destino e/ou o período da viagem estará sujeita as diferenças tarifárias.
Como ficam as reservas feitas em sites de aluguel por temporada?
Para reservas feitas em sites de aluguel é necessário verificar primeiro se a empresa possui uma política de força maior. Algumas já divulgaram a possibilidade de remarcar ou desistir das reservas sem nenhum custo. Caso não tenha nenhuma indicação, a recomendação é negociar, sem perder de vista o que dizo artigo 6º, V do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais para casos em que eventos supervenientes não causados pelo consumidor, possam levar a uma obrigação desequilibrada.
E os ingressos, tenho direito ao ressarcimento integral?
Como a organização do evento terá tempo hábil para revender os ingressos, e o motivo do cancelamento é a mudança de data pela organização, entendemos que o consumidor tem direito ao ressarcimento integral.
Com a remarcação da data dos jogos, resolvi manter o pacote que tinha comprado e transferi-lo para 2021. As empresas podem me cobrar a remarcação?
A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê a possibilidade de cobrança de mudança tarifária, mas há recentemente a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entre empresas aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) prevê a possibilidade de remarcação de passagens por um ano sem cobrança de diferença tarifária, mantida a origem, o destino e a temporada em que estava planejada a viagem.
Os ingressos comprados garantem que eu veja essas competições em 2021 ou pode haver alguma alteração?
O consumidor deve verificar com a promotora do evento sobre a remarcação dos ingressos para as datas em 2021. A partir do novo agendamento feito pelo COI, os ingressos deverão ser remarcados.
Se quiser manter o aluguel do imóvel, pode ser exigido algum valor adicional? Se o proprietário do imóvel não aceitar manter a reserva, qual é o meu direito?
Como estamos diante de um caso de força maior, entendemos que o consumidor não pode exigir a prestação de serviço, pois seria desequilibrado para esse momento. Assim como se o consumidor não quiser mais manter a reserva deverá ter seu direito de cancelamento com a devolução da quantia paga resguardado.
Quais são as regras para cancelamento ou remarcação de passeios extras, não diretamente ligado aos jogos?
Normalmente, caso o consumidor queira cancelar passeios extras que não tenha relação com os jogos poderá fazê-lo, mas provavelmente pagará multa rescisória. Isso depende de caso a caso. Com base no Decreto 22.626, entende-se que a multa não pode ser superior a 10%.