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Cobrança de preços diferenciados por gênero é legal?

Ainda é comum que festas e eventos cobrem mais caro de homens, mas a prática é considerada discriminatória e abusiva por entidades de defesa do consumidor

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Atualizado: 

26/03/2020
Foto: Wavebreakmedia/iStock Photo
Foto: Wavebreakmedia/iStock Photo

Você já se deparou com festas ou eventos de lazer no geral que cobram preços diferentes de homens e mulheres - provavelmente, deixando aos homens os ingressos mais caros e às mulheres os mais baratos? Pois essa é uma prática usual e geralmente utilizada como estratégia de marketing para atrair mais mulheres e, consequentemente, aumentar o público masculino que frequenta o estabelecimento. Mas afinal, baladas podem realmente cobrar preços diferentes para homens e mulheres? Entenda:

Preços diferentes - pode ou não pode?

No Brasil, é comum a prática de descontos em preços de ingressos ou de serviços, especialmente quando se trata do sexo feminino. Muitas vezes, se cobra o valor total do ingresso a homens enquanto não se cobra, ou se desconta, o preço do ingresso de mulheres, ou até mesmo se oferece algum serviço exclusivo. Isso não se restringe somente às casas de espetáculo, ocorrendo também em outros tipos de serviços, como no caso de descontos nos preços de seguro de carros aplicado somente às mulheres, por exemplo. 

Contudo, para o Idec, todos os estabelecimentos deveriam cobrar os mesmos preços de todos os seus clientes, sejam homens ou mulheres, já que a diferenciação de valor fere a igualdade entre os gêneros e desrespeita a dignidade das mulheres - especialmente considerando que, normalmente, em eventos de lazer, o produto oferecido às pessoas é o mesmo, ou seja, todos os consumidores terão os mesmos ônus e bônus com o serviço;

Isso se deve ao fato de que a Constituição Federal tem como objetivo fundamental a redução de desigualdades, estabelecendo que homens e mulheres possuem igualdade em relação a seus direitos e obrigações. É importante lembrar ainda que os direitos enumerados na Constituição garantem que as mulheres se sintam confortáveis e não sejam importunadas ou assediadas em qualquer ambiente, podendo exercer suas vontades - no âmbito do lazer, inclusive - da mesma forma que os homens. 

Preço diferenciado por ‘preferência sexual’
Existe também casos em que, por exemplo, casas noturnas, como as que promovem festas para o público LGBT, realizam a cobrança de preços diferenciados, de acordo com a orientação sexual do cliente. Isso também pode ser considerado inconstitucional, uma vez que atenta contra o Princípio da Igualdade (art. 5º, inc. I).

Onde reclamar?
Caso o estabelecimento infrator não mude sua postura e continue cobrando preço diferenciado por gênero, o consumidor pode procurar o Procon ou Ministério Público mais próximos para formalizar reclamação e, eventualmente, pode até mesmo ingressar com ação judicial para discutir o caso.