Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Código de Conduta de telemarketing é um avanço para os consumidores, afirma Idec

Documento assinado pelas principais operadoras de telecomunicações veda abusividades em ligações aos brasileiros

Separador

Atualizado: 

01/10/2019

As operadoras de serviços de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo passaram a adotar, desde a última quarta-feira (25), um Código de Conduta de Telemarketing com o objetivo de diminuir as práticas abusivas em ligações aos consumidores brasileiros.

A iniciativa é considerada positiva pelo Idec, ONG de Defesa do Consumidor que acompanha há anos o problema que afeta a rotina de milhares de brasileiros bombardeados diariamente com ligações insistentes.

Entre as principais mudanças que o código impõe está a não utilização de robôs que efetuam ligações simultâneas e, por muitas vezes, desligam automaticamente. Além disso, o documento também estipula dias e horários para que as ligações sejam realizadas: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h, e aos sábados das 10h às 16h.

“Esse código representa um grande avanço, mas ainda apresenta falhas. Defendemos, por exemplo, que as ligações só possam ser realizadas das 9h às 19h em dias úteis, e vedadas aos sábados. Da forma como está, os consumidores continuarão sendo incomodados em seus momentos de descanso e lazer”, afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.

Entre os pontos que ainda precisam ser melhorados, segundo o Idec, estão a inclusão da lista “Não Me Perturbe” ao setor financeiro (que assedia beneficiários do INSS com a oferta de empréstimos consignados) e a inclusão de sanções efetivas em caso de descumprimento dos compromissos estabelecidos.

É uma vitória aos consumidores, mas não podemos ignorar a necessidade de melhorar o documento para que, de fato, toda a população seja beneficiada e tenha seus direitos e privacidade garantidos”, ressalta Moyses.

Apesar desses avanços, o Idec continua a trabalhar por uma regulação federal (por meio de decreto ou lei) que determine que as empresas só possam oferecer produtos e serviços em caso de autorização expressa do consumidor. Na visão do Instituto, essa é a única forma de abranger todos os mercados que utilizam telemarketing para a venda, colocando o Brasil em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados.