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Processos em Geral

Perguntas Frequentes: 

Se o Idec perder a ação, quanto pago de sucumbência?

Na fase inicial da Ação Civil Pública, ou seja, antes de se ter o direito reconhecido pela justiça, mesmo que o Idec perca a ação, você não precisa pagar nenhum valor. Havendo decisão favorável da Ação Civil Pública e o Idec dando início a execução coletiva, a ONG tem isenção do pagamento de custas, emolumentos e honorários sucumbenciais. Porém, não sendo reconhecida a isenção legal da ONG e havendo perda da execução, pode-se pagar de 10% a 20% da diferença entre o que restou decidido no processo e aquilo que o Idec lhe informar no início do processo.

Qual o critério que o Idec usa para ingressar com uma ação?

O Idec entra com ações no Judiciário que envolvem toda a coletividade de consumidores, as chamadas Ações Civis Públicas. A ideia é sempre proteger toda a população das violações ao Código de Defesa do Consumidor cometidos pelos mais diversos tipos de fornecedores. Por este motivo, não ajuizamos ações individuais. Com isso, um dos passos mais importantes para que o Idec entre com uma demanda judicial é verificar o tema envolvido e a quantidade de pessoas que podem estar sofrendo com aquela violação de direito. A partir daí, é realizado um estudo de caso para verificar quais as melhores alternativas, o que envolve também a verificação de eventual Ação Civil Pública já proposta por outro órgão ou entidade de defesa de direitos. Realizado o estudo de caso, o Idec verificará se entrar com a ação judicial é viável ou trabalhar no tema de outras formas.

O Idec cobra honorários para eu participar de um processo?

O Idec sempre divulga em seu site, revista e na mídia as vitórias das ações civis públicas promovidas pela ONG e quais documentos são necessários para participar. Quando necessário, o Idec também realiza convocatória para trazer essa documentação antes do final do prazo prescricional da execução, para que mais pessoas possam se beneficiar da decisão.

Se me associar, vocês me incluirão automaticamente na ação civil pública?

Não. Havendo decisão favorável decorrente da Ação civil Pública do Idec, é preciso demonstrar que você foi prejudicado pelo problema de consumo tratado na ação. Para isso, são exigidas provas documentais, como extratos, contratos, dentre outros documentos que comprovem o dano sofrido. Demonstrado o dano, o Idec entrará com o processo de execução coletiva, no qual você e demais interessados serão incluídos em conjunto para pleitear a reparação do dano.

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