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Imagem: iStock Photo
Publicado originalmente por Valor Investe
Se você comprou algo, chegou em casa e se arrependeu, há alguma coisa que você possa fazer? Muita gente acha que o consumidor tem direito de voltar na loja e devolver, pegando o dinheiro de volta. Porém, não é bem assim.
Ao mesmo tempo, tem gente que coloca o carro em um estacionamento e pensa que o local não é responsável por danos e furtos que possam acontecer no seu veículo (inclusive, vários locais põem placas dando esse aviso). Mas adivinha só? O estacionamento é responsável, sim.
Esses dois casos mostram que ainda existem muitas dúvidas a respeito dos Direitos do Consumidor. Por isso, o Valor Investe consultou as entidades de defesa do consumidor Proteste e Idec, e listou cinco direitos que você acha que tem, mas não tem e também cinco direitos que você talvez não saiba, mas tem. Confira!
Direitos que você acha que tem, só que não
Dinheiro de volta
Segundo a Proteste, se o consumidor comprar uma peça de roupa, por exemplo, e ao chegar em casa notar que simplesmente não gostou, ele não pode pedir o dinheiro de volta. Isso vale para trocas também. Então, se o produto não apresentar defeitos, o lojista não é obrigado a trocar e nem devolver o dinheiro.
Imposto de importação
Segundo a entidade, não pagar pelo imposto de importação por produtos com preços inferiores US$ 50 só é permitido em encomendas feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Ou seja, quando você compra alguma coisa em um site, você não tem esse benefício.
Compras feitas com pessoas físicas
Antes de fazer uma compra com uma pessoa física, é preciso que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não poderá ser aplicado. Então, se você não comprou algo em uma empresa, todo problema deve ser resolvido entre você e o vendedor, sem amparo de uma entidade.
Prazo de arrependimento de sete dias
Esse prazo não é válido quando você fez a compra pessoalmente. Se você teve contato com o produto, viu que ele estava sem defeito, e fez a compra, não pode devolvê-lo depois. Já no caso de compras feitas por telefone ou internet, o cliente tem esses sete dias "para se arrepender" e devolver o produto, já que ele não tinha visto suas especificidades antes.
Produto com valor errado
A Proteste explica que geralmente o que vale é o preço anunciado.Porém, caso o consumidor identifique, especialmente na internet, o valor de um produto muito discrepante da realidade (como um Smartphone de R$ 1.000 custando R$ 1,00), o Código de Defesa do Consumidor estabelece o principio de boa fé.
Direitos que você nem sabia, mas tem
Perdas e danos em estacionamentos
É comum ver em estacionamentos de shopping ou supermercados um aviso de que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ou furtos que ocorrem ali dentro. Mas, segundo a Proteste, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que a empresa é responsável por danos ou furtos em veículo de seus clientes ocorridos em seu estacionamento. Segundo a entidade, ao oferecer estacionamento para clientes, a empresa se compromete com a segurança do local.
Serviços nas férias
Segundo o Idec, quando você vai viajar você não precisa pagar contas de serviços, como internet e TV a cabo. A entidade afirma que é possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
Comida no cinema
Se você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar, o local está errado. Segundo o Idec, obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Passagens de ônibus
Segundo a Lei nº 11.975 de 2009, as passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Segundo a Proteste, caso o consumidor não consiga embarcar no horário da passagem, poderá remarcar a viagem a qualquer momento, desde que o destino seja o mesmo e o bilhete esteja dentro desse prazo de 12 meses.
Ligações telefônicas
Sabe quando sua ligação "cai" no meio de uma conversa? Segundo a Resolução nº 604 de 2012 da Anatel, se uma ligação cair e depois ocorrer ligações repetidas de um mesmo número de origem e destino, a operadora de telefonia só poderá cobrar uma única chamada, desde que o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a dois minutos.
Publicado originalmente por Valor Investe