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Justiça proíbe Prefeitura de SP de cobrar mais em vale-transporte

Multa é de R$ 50 mil por dia caso a gestão Covas descumpra a decisão

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Folha

Atualizado: 

16/08/2019
Justiça proíbe Prefeitura de SP de cobrar mais em vale-transporte
Justiça proíbe Prefeitura de SP de cobrar mais em vale-transporte

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por Folha de S. Paulo

A Prefeitura de São Paulo não pode cobrar uma passagem de ônibus mais alta de pessoas que recebem vale-transporte no Bilhete Único nem pode restringir o número de viagens na mesma tarifa, determinou nesta segunda-feira (27), em decisão liminar (provisória), a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP.

A administração municipal diz que ainda não foi notificada da decisão.

Em dezembro de 2018, a gestão Bruno Covas (PSDB) aumentou a passagem de ônibus para R$ 4,30, mas a tarifa no vale-transporte subiu para R$ 4,57, porque a prefeitura decidiu cortar o subsídio dado às empresas.

Além disso, em fevereiro deste ano, decreto do prefeito estabeleceu um limite de dois embarques pagando apenas uma tarifa em até três horas, e não mais quatro. 

Em resposta a uma ação da Defensoria Pública de SP e do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a juíza considerou que estabelecer tarifas diferenciadas "desrespeitou o princípio da legalidade", visto que a legislação federal determina que "o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente."

A juíza argumenta ainda que a mudança no número de embarques gratuitos "configura violação à isonomia, visto que os usuários do vale-transporte somente têm direito a dois embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a quatro embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida."

“Ademais, os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade”, escreveu Casoretti.

Em sua decisão, a juíza acatou o argumento da defensoria e determinou o fim do tratamento diferenciado nas tarifas e no número de embarques, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Matéria publicada originalmente por Folha de S. Paulo