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A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou, nesta segunda-feira (27), que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças adotadas desde o fim do ano passado relacionadas ao Vale Transporte na capital paulista, especialmente por criar distinção do valor cobrado e no número de embarques se comparados ao Bilhete Único Comum.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo, e beneficia toda a população que se utiliza do Vale Transporte na cidade.
Entre as medidas revertidas pela Justiça está a mudança prevista na Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro, que previu o valor de R$ 4,57 para o Vale Transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30); e o Decreto Municipal nº 58.639/19, que determinou a redução no número de embarques pagando uma única tarifa, já que o Bilhete Único Comum continuou permitindo até 4 embarques em um período de 3 horas, enquanto para os usuários de Vale Transporte foi reduzido para apenas 2 embarques.
Em sua decisão, a juíza afirma que “os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida”. A decisão enfatiza que “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”
Para o pesquisador em Mobilidade do Idec Rafael Calabria, a decisão de Justiça corrige uma grave distorção provocada pela administração pública. “A prefeitura estava adotando uma medida prejudicial para o sistema de transporte, que está planejado prevendo um certo número de integrações no deslocamento das pessoas, e discriminatória com a população das periferias, que estava adotando medidas paliativas para usar o transporte público na capital, e poderia ser prejudicada na concorrência por postos de trabalho, já que se tornou mais cara para os empregadores”.
Além da liminar concedida pela Justiça, a ação movida pelo Idec e Defensoria ainda pede que a Prefeitura de São Paulo devolva aos usuários de Vale Transporte os valores por cada cobrança além de dois embarque; que restitua os usuários de Vale Transporte por embarques que tenham sido pagos com a tarifa do Usuário Comum; e a condenação da Prefeitura à indenização pelo dano moral coletivo. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer da ação pela Justiça.