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Ingresso Rápido terá que devolver taxa cobrada na venda de tíquetes on-line

STJ considerou cobrança ilegal. Procon-SP vai notificar empresas do setor

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O Globo

Atualizado: 

16/08/2019
Ingresso Rápido terá que devolver taxa cobrada na venda de tíquetes on-line
Ingresso Rápido terá que devolver taxa cobrada na venda de tíquetes on-line

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por O Globo.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proíbe que o site Ingresso Rápido cobre taxas de conveniência por vender ingressos de shows e filmes, entre outros. De acordo com a decisão, a cobrança de um valor extra para a emissão de bilhetes é ilegal. Além disso, o STJ determinou que a Ingresso Rápido terá de ressarcir clientes de cobranças feitas desde 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 2013. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Caso a decisão seja mantida, os filiados da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul — responsável pela ação civil pública — que pagaram a taxa, vão poder receber o valor gasto de volta, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juro de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo.

— Os demais consumidores que pagaram a cobrança da Ingresso Rápido poderão entrar nos juizados locais com pedido de execução individual, assim que a ação estiver concluída, desde que comprovem o pagamento da taxa — explica o advogado Davi Nigri.

O STJ avalia que a cobrança é abusiva e que o princípio pode ser aplicado a outras empresas, caso surjam novas demandas judiciais sobre o assunto. O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, já informou que notificará todas as companhias do setor para que cessem a cobrança.

— As empresas que insistirem serão multadas e poderão ter suas atividades paralisadas. O Procon-SP sempre entendeu que essa cobrança era abusiva — ressalta Capez.

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Sandra Lengruber da Silva, pediu um levantamento das ações civis públicas movidas pelas promotorias do país sobre a cobrança da taxa de conveniência. A ideia é propor um acordo com as empresas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha os consumidores a guardarem todos os comprovantes de ingressos adquiridos pela internet, telefone ou em postos autorizados de venda da empresa, nos quais há cobrança da taxa de conveniência para que possam requerer no futuro alguma reparação.

Mudança no modelo de negócio
A decisão do STJ deve mudar o modelo de negócio das empresas que entregam ingressos para espetáculos, com a procura de novas formas de remuneração do serviço, segundo especialistas. Para o administrador Márcio Iavelberg, sócio-fundador da consultoria em gestão Blue Numbers, de São Paulo, as próprias empresas de entretenimento, como salas de cinema ou teatro, devem contratar diretamente companhias como a Ingresso Rápido.

— Pode ser que, no futuro, elas abandonem por completo as taxas de conveniência para ganhar dinheiro em cima de comissões por venda fechada, pagas pelas empresas de entretenimento — afirma Iavelberg.

A Ingresso Rápido afirma que ainda não foi notificada pela Justiça e acrescenta que, para todos os eventos, disponibiliza ponto de venda sem cobrança de taxa de conveniência.

O administrador Adir Ribeiro, sócio da Praxis, consultoria em gestão, avalia que a tendência é que a taxa de conveniência vire apenas mais uma despesa para os empreendimentos culturais que desejam facilitar a vida do consumidor:

— O modelo de negócio das empresas que cobram taxas de conveniência no Brasil está inviabilizado. Não dá mais para achar que o consumidor vai pagar taxas de 20% sobre o valor do produto adquirido. Em mercados desenvolvidos, como os EUA, essa taxa é irrisória ou inexistente. O Brasil deve seguir esse modelo.

Procurada por atuar com o mesmo modelo de negócio, a Ingresso.com informa que não faz parte do processo e, portanto, não foi notificada da decisão, razão pela qual não pode se manifestar. A T4F (Ticket For Fun) também não quis comentar.

Matéria publicada originalmente por O Globo.