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Senado aprova adesão automática ao cadastro positivo e projeto vai a sanção

Foram 66 votos a favor e cinco contrários; BC terá de prestar contas sobre impacto da medida

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Folha de S. Paulo

Atualizado: 

16/08/2019
Senado aprova adesão automática ao cadastro positivo e projeto vai a sanção
Senado aprova adesão automática ao cadastro positivo e projeto vai a sanção

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por Folha de S. Paulo

A inclusão automática no cadastro positivo foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (13) e depende só da sanção presidencial para entrar em vigor. Foram 66 votos a favor e cinco contrários. 

Quem não quiser fazer parte precisará se manifestar.

O cadastro positivo é um banco de dados de consumidores que inclui informações de pagamento de todas as contas e créditos em dia ou atraso.  

Ele existe desde 2011, mas, por ser de adesão voluntária (na contramão de prática de outros países), conta com apenas 11 milhões de nomes.

No Brasil, é mais forte o cadastro negativo, que considera consumidores com débitos em atraso.

Agora, todos os brasileiros com CPF e empresas serão incluídos no cadastro positivo.

A regra passa a valer 90 dias após a sanação da lei. Nesse período, a inclusão no cadastro permanece voluntária. 

Após esse prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto. 

Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista. A solicitação é gratuita.

Depois da carência de 90 dias, os birôs poderão incluir clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o escore —nota que mede o risco de um calote— após 60 dias. 

Na prática, o cadastro estará funcionando ao final de agosto.

Defensores do projeto dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder empréstimo a taxas mais justas e incluir no mercado pessoas que hoje não têm acesso a crédito.

Isso ocorre porque no cadastro positivo podem ser consideradas também as contas de consumo, como luz, água e telefone. 

“Tenho 130 milhões de pessoas economicamente ativas, das quais tenho certeza que o mercado não enxerga 20 milhões. Você vai ampliar a massa de crédito”, diz o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.

Segundo a Serasa Experian, a mudança aumenta o acesso ao crédito porque trabalhadores que não têm um emprego formal, por exemplo, conseguiriam demonstrar capacidade de pagamento. 

Além disso, com o escore, o risco de inadimplência seria reduzido, o que aliviaria o spread (diferença entre o custo de captação e a taxa cobrada no empréstimo), como é defendido pela Febraban (associação dos bancos). A inadimplência é responsável por cerca de 39% do custo do crédito, segundo relatório do BC de 2017. 

“Haverá uma análise de risco não enviesada, porque será feita não mais com base nos 10 milhões de participantes, mas em toda a população”, diz Rodrigo Abreu, presidente da ​Quod, birô formado pelos cinco grandes bancos.

A CNDL (confederação de dirigentes lojistas) e o birô SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) afirmaram que as mudanças devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas e também entre empresas do varejo.

O impacto real do cadastro positivo, com a redução nos juros cobrados do consumidor, deverá ser medido em um relatório produzido pelo Banco Central dois anos após a entrada em vigor da lei.

Segundo Gardel, da Boa Vista, a queda deve começar a ocorrer no início de 2020.

Órgãos de defesa do consumidor alegam, porém, que a lei compromete a privacidade e a segurança de dados.

“Vemos contradição da inclusão automática com a lei de proteção de dados, aprovada no ano passado e que preserva a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados”, diz Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

O setor que fosse acrescentado no texto a responsabilidade solidária de birôs, bancos e instituições que incluam dados no cadastro por eventuais prejuízos ao consumidor caso informações inverídicas sejam incluídas ou ocorram consultas indevidas, por exemplo.

Para Simão, do Idec, o texto não deixa claro, no entanto, quais são os procedimentos caso haja um vazamento de dados, como o registrado em 2017 nos Estados Unidos com a Equifax.

O projeto de lei diz que a transferência das informações bancárias para os birôs não quebra sigilo bancário, conforme recomendação do Banco Central, que endossou as mudanças no cadastro positivo.

Além disso, pelo texto aprovado, os bancos terão acesso apenas ao escore de crédito positivo, como já têm hoje à nota formada com base no perfil de negativados. Os detalhes dos créditos em aberto permanecem privados e só podem ser acessados com autorização expressa do cliente, segundo Gardel. 

Matéria publicada originalmente por Folha de S. Paulo