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Gol cancela voos internacionais: entenda quais são seus direitos

Segundo especialista, consumidor pode recorrer à Justiça caso sua programação de viagem seja prejudicada

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O Globo

Atualizado: 

16/08/2019
Gol cancela voos internacionais: entenda quais são seus direitos
Gol cancela voos internacionais: entenda quais são seus direitos

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por O Globo

Os dois acidentes com o  Boeing 737 A MAX 8, em cinco meses  - o mais recente no último domingo, na Etiópia, com 157 mortos -  levaram a  Gol a cancelar, nesta terça-feira, três dos quatro voos que a empresa tinha programado com destino aos Estados Unidos.  Os cancelamentos ocorrem um dia depois de a companhia aérea anunciar a decisão de encerrar, temporariamente, todas as suas operações com esse modelo de aeronave. Foram afetadas as rotas Brasília-Miami, Brasília-Orlando e Fortaleza-Miami. O voo Fortaleza-Orlando foi mantido.

Segundo a  empresa áerea,  os passageiros com viagens já programadas foram remanejados para aeronaves de empresas parceiras, como a Delta Air Lines.

O advogado Igor Britto, especialista no setor aéreo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a empresa deve, de fato, buscar a melhor solução para cada um dos consumidores envolvidos. E acrescenta que aqueles que não conseguirem ser realocados em voos que permitam o cumprimento da sua programação de viagem podem recorrer à Justiça para pleitear uma indenização:

- Independentemente das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no que diz respeito à assistência ao passageiro que já está no aeroporto ou ao ressarcimento das passagens, muitas vezes, o Judiciário vai além das normativas para buscar uma solução mais justa para a perda imposta ao consumidor. Afinal, mesmo sendo um caso de segurança, isso não desobriga a empresa a cumprir com a sua oferta de serviço.

Britto ressalta que em caso como esse, o ressarcimento da passagem está longe de ser uma solução adequada, já que a tarifa comprada com antecedência não equivale ao valor de uma passagem atual.

Confira as regras, previstas pela Resolução nº 400/2016 da Anac, para casos de atraso e cancelamentos de voos:

Pela norma, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer:

Atraso de mais de uma hora: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas, fax etc.);

Atraso de mais de duas horas: alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);

Atraso de mais de quatro horas: acomodação ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

O direito à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição não é culpa da companhia aérea.

Pode desistir: No caso de o voo ter sido cancelado devido seja devido a um problema na aeronave, uma catástrofe natural (furacão, terremoto, nevasca, temporal, enchente), um atentado terrorista ou uma epidemia sanitária, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa, pois o cancelamento foi motivado por um caso fortuito ou de força maior.

Informação prévia: O cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência. Ao ser informado pela companhia aérea, deve solicitar um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo.

Matéria publicada originalmente por O Globo