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Saiba o que fazer em caso de prejuízo por causa da chuva

Danos podem ser reembolsados pela concessionária de energia elétrica ou seguradoras; entenda

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Estadão

Atualizado: 

16/08/2019
Saiba o que fazer em caso de prejuízo por causa da chuva
Saiba o que fazer em caso de prejuízo por causa da chuva

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por O Estado de S. Paulo

Os prejuízos causados por temporais, como o que atingiu São Paulo nesta segunda-feira, 11, podem ser ressarcidos. Veja abaixo o que fazer caso tenha perdido equipamentos por causa da chuva ou tenha tido problemas com o carro em enchentes ou quedas de árvores. 

Em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica, pode haver abatimento na conta?

Sim. Segundo a Fundação Procon-SP,  as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente. No caso de São Paulo, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica é a Enel. 

Em caso de falta de energia, deverá ser feito o abatimento automático do período em que houve a falha no serviço. "O consumidor pode acompanhar sua fatura para confirmar se houve descumprimento desses índices e eventual desconto", informa o Procon-SP. 

A falha na energia estragou produtos na geladeira. O que posso fazer?

É possível pedir ressarcimento na concessionária. Para facilitar a comprovação dos danos, é bom juntar fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédios que perderam refrigeração, entre outros. 

E se a empresa não fizer o reembolso?

O consumidor pode registrar uma reclamação no Procon, desde que haja algum tipo de comprovação.

E se os aparelhos eletrônicos queimaram após descarga elétrica?

É preciso registrar a ocorrência nos canais disponibilizados pela concessionária (internet, telefone, pessoalmente, etc.), em até 90 dias, indicando quais equipamentos foram danificados. A empresa, então, deverá abrir processo de indenização.

Quais os passos seguintes?

A concessionária terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento. Se for equipamento usado para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia. Depois, a concessionária terá 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido. E 20 dias para providenciar o ressarcimento.

Durante esse tempo, posso consertar o equipamento?

Não. Segundo o Procon-SP, o equipamento danificado não deve ser reparado por conta própria, a não ser quando houver autorização prévia e formal da concessionária, sob risco de perder o direito à indenização.

E se a concessionária não fizer a vistoria nos prazos indicados?

É possível procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou a Justiça. 

Se o carro foi danificado por uma enchente ou queda de árvore, o que posso fazer?

Se o carro tem seguro, é preciso, primeiro, buscar orientação com a seguradora antes de qualquer iniciativa. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se os prejuízos são parciais, o seguro cobrirá somente o custo do conserto, mas, se a perda for total, a seguradora restituirá o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.

Se não tenho seguro, há alguma alternativa?

Será preciso arcar com todos os prejuízos, mas é possível entrar na Justiça se for possível comprovar que houve descaso do poder público na manutenção das vias ou no controle de áreas de risco.

Matéria publicada originalmente por O Estado de S. Paulo