Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Multa para cancelar matrícula em universidades pode ser abusiva

Especialistas divergem sobre a cobrança de 20% sobre valor pago antes do início das aulas

separador

O Globo

Atualizado: 

16/08/2019
Multa para cancelar matrícula em universidades pode ser abusiva
Multa para cancelar matrícula em universidades pode ser abusiva

Imagem: iStock Photo

Matéria publicada originalmente por O Globo

A alegria de passar para uma universidade pública tem se misturado a um sentimento de indignação entre muitos estudantes. Quem fez matrícula em instituições privadas — que realizam as inscrições bem antes da classificação do Sisu sair em janeiro — tem arcado com multa de 20% do montante pago ao desistir da vaga. Em alguns casos, essa multa pode chegar ao equivalente a R$ 2 mil. Pais e estudantes reclamam que o valor é muito superior ao custo que as universidades têm com a matrícula nos casos dos pedidos de suspensão do contrato feitos antes do início das aulas.

— Eles alegam que está no edital, mas o que justifica a retenção de R$ 2 mil? Na minha matrícula, recebi um bloco e uma garrafa plástica de brinde. Isso vale R$ 2 mil? Sem falar no valor da inscrição para o vestibular, nada menos de R$ 600 — queixa-se o estudante Henrique Dutra, de 20 anos, que pediu o cancelamento da matrícula do curso de Medicina da Souza Marques assim que passou para a UFRJ.

O advogado Rogério Zouein também não concordou com a retenção pela Fundação Getulio Vargas (FGV) de R$ 900, parte da matrícula de seu filho Bruno, de 17 anos, que desistiu do curso que havia se inscrito após ter conquistado uma vaga na UFRJ.

— A inscrição que ele fez na FGV e o respectivo cancelamento tomaram alguns minutos dos atendentes da faculdade. Entendo que poderiam até cobrar uma taxa pelos custos desse serviço, a qual, imagino, não passaria de R$ 40, R$ 70 — diz o advogado.

Previsão no contrato
Ao reclamar na instituição, Zouein conta que a atendente alegou o custo das provas de seleção, apesar de haver outra cobrança no processo, e o fato de a multa estar prevista no edital.

— O edital não pode violar normas legais, e essa é uma cláusula que promove um enriquecimento sem causa. As universidades acharam uma fórmula fácil de arrecadação — diz o advogado, acrescentando que, há dois anos, quando a sua filha prestou vestibular para a PUC, a devolução era integral (atualmente a multa lá também é de 20%).

Procurada, a FGV-Rio disse que a multa é compensatória, prevista em contrato, analisada e validada pelo Judiciário. A Souza Marques disse praticar a devolução prevista em contrato.

A legalidade da cobrança divide os especialistas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou nota técnica no ano passado prevendo a possibilidade de cobrança de multa, mas ressalta que é necessário haver razoabilidade. Entre os Procons há divergência. O Procon-RJ, por exemplo, considera a cobrança legal, desde que prevista no edital. O órgão é citado em nota da Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), que foi perguntada sobre a cobrança: “Segundo entendimento do Procon, instituições de ensino podem reter 20% da taxa de reserva de vaga, no caso de desistência do aluno antes do início das aulas. Mesmo entendimento traz o parecer 377/94, do então Conselho Federal de Educação”. A PUC-Rio destaca que prevê a multa em seu edital, no site e no contrato.

— Se estiver no contrato, a multa rescisória de até 20% é considerada razoável, afinal, houve a reserva de vaga. Se não estiver em contrato, a cobrança é abusiva — diz Soraia Panella, coordenadora de Atendimento do Procon-RJ.

Procon-SP vê abuso
No entendimento de Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, o valor da matrícula deveria ser devolvido integralmente no caso de cancelamentos anteriores ao início das aulas. Ele diz que a retenção de percentual é abusiva, e, se houver denúncia, as universidades devem ser multadas pelo Procon-SP:

— Não existe despesa que justifique a cobrança, nem prejuízo, já que a universidade pode chamar outro candidato para o preenchimento da vaga. Mesmo que não se levem em consideração as regras do Código de Defesa do Consumidor, é vedado a qualquer contrato o enriquecimento indevido de uma das partes.

O advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defende que a universidade só pode reter do valor da matrícula parcela referente a gasto que puder comprovar:

— Se o cancelamento for pedido depois das aulas terem começado, no entanto, pode-se reter até 10% do valor de todo contrato, ou seja, as somas das mensalidades.

Janaina Mallet, coordenadora jurídica da Associação de Defesa do Consumidor (Apadic), por sua vez, considera que é legal a multa de até 10% pelo cancelamento, mesmo antes do início do ano letivo:

— É até 10%, pois deve haver razoabilidade em relação ao serviço prestado.

Matéria publicada originalmente por O Globo