Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Justiça impede uso de câmera que coleta dados faciais em metrô em SP

Após ação do Idec, Justiça determina que empresa Via Quatro cesse coleta de dados de emoções de passageiros

separador

Atualizado: 

12/12/2018
Justiça impede uso de câmera que coleta dados faciais do metrô em SP

Foto: Alexandre Carvalho/A2img

A Linha 4- Amarela do metrô de São Paulo terá de cessar o funcionamento das câmeras presentes em algumas das estações da capital. As telas foram instaladas em abril deste ano nas plataformas de embarque e desembarque da linha amarela que exibiam publicidade e registravam, por meio de câmeras, a reação dos passageiros.

A atividade, no entanto, foi considerada ilegal. Em decisão de caráter liminar, a Justiça de São Paulo determinou que a empresa Via Quatro, concessionária da Linha 4 – Amarela do metrô da capital paulista, cesse a coleta de dados de som e imagem dos usuários sob risco de multa diária de R$50 mil por dia em caso de descumprimento. Com a decisão, a concessionária tem 48 horas para desligar as câmeras.

No final de agosto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra a Via Quatro, alegando que a coleta de dados pessoais nas “portas interativas digitais” era ilegal e viola o direito básico dos consumidores à informação. O maior problema, segundo o pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, é que o usuário não tem opção para recusar essa coleta de dados. "Não se trata de impedir as tecnologias de reconhecimento facial, mas sim de adequá-las a dois padrões básicos: adequação de sua utilização e os direitos básicos de consentimento e transparência. Nesse caso, há um cenário de ilegalidade evidente. Primeiro, pois as câmeras não servem para melhoria do transporte ou para segurança, mas sim para análise automática de reações a publicidade. Segundo, pois os usuários do transporte não são informados da coleta de dados e não possuem opção de concordância”, afirma o pesquisador.

Além disso, o Idec também pede o pagamento de indenização por danos coletivos no valor mínimo de R$ 100 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

LEIA TAMBÉM
Idec vai à Justiça contra coleta de dados de emoções de passageiros em linha do metrô de São Paulo 

Após pressão da sociedade, Senado aprova Lei de Dados Pessoais