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Movimentação intensa de passageiros na estação Luz, Linha 4-Amarela do metrô. A concessionária Via Quatro deverá cessar a captação de som e imagens das portas - Willian Moreira/Folhapres
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em liminar nesta sexta-feira (14) que a empresa Via Quatro, concessionária da 4 Linha Amarela do metrô da capital paulista, cesse a coleta de imagens, sons e dados de passageiros sob risco de multa diária de R$ 50 mil.
As câmeras devem ser retiradas no prazo de 48 horas, de acordo com o documento.
No dia 30 de agosto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra a empresa, alegando que a coleta de dados pessoais era ilegal pois os cidadãos não tinham a chance de impedir a captação.
Baseado no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, o Idec sustenta que, como os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, não dão ao usuário o direito de escolha sobre a coleta. Outro agravante é que a captação ocorre em um serviço público e essencial aos cidadãos.
Na decisão, a juíza Adriana Cardoso alega que "a coleta de dados, com o reconhecimento facial, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada e, por se impor a todos os usuários do serviço de transporte indistintamente, viola o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço".
Desde o dia 12 de abril, a empresa instalou câmeras próximas a peças publicitárias nas estações de metrô da linha amarela. As câmeras tinham o objetivo de identificar "emoções" dos passageiros – como reagiam à publicidade –e de reconhecer o gênero e a faixa etária dos usuários do transporte público.