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O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, protocolou nesta quinta-feira (30) uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, para impedir a coleta ilegal de dados nas “portas interativas digitais”. A nova tecnologia, implementada em abril pela empresa, consiste em um sistema de câmeras que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos pessoas posicionadas em frente ao sensor.
Para o líder do programa de direitos digitais do Idec, Rafael Zanatta, a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. “O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”, explica.
Na ACP, o Idec exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e o desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. O Instituto ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.
A ação judicial foi fruto de um trabalho colaborativo entre o Idec, a Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância (Lavits) e o Programa de Educação Tutorial (PET) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “Trata-se de um caso extremamente relevante não só pela quantidade de pessoas afetadas e pelo abuso de direito pela ViaQuatro, mas também por ser um tipo de prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ressalta Zanatta.
O documento aponta ainda falta de transparência, pois não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis. Para o Idec, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
O Idec pede a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos (segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), em valor não inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Instituto pede também que a ViaQuatro seja obrigada, judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.