Proposta: Garantia da alimentação adequada e saudável, com a adoção de iniciativas para reduzir o uso de agrotóxicos, informações nos rótulos, restrição da publicidade infantil e medidas fiscais, de forma a promover a Comida de Verdade
A saúde está ligada à alimentação adequada e saudável. Ela ajuda a prevenir a ocorrência de doenças como diabetes, obesidade, hipertensão e câncer. A obesidade é uma realidade para 18,9% dos brasileiros. Já o sobrepeso atinge mais da metade da população (54%).
É fundamental que o rótulo frontal dos produtos industrializados tenha advertências sobre o excesso de nutrientes nocivos à saúde, permitindo escolhas alimentares que contribuam para a guerra contra essas doenças.
O governo não deve subsidiar a obesidade por meio de benefícios fiscais para a indústria de alimentos e bebidas processadas e ultraprocessadas, potencialmente nocivas à saúde. Também precisa restringir a oferta desses produtos nas escolas e proibir a publicidade para crianças, como forma de criar hábitos alimentares saudáveis desde cedo.
Outro fator que ameaça a saúde do brasileiro é o uso indiscriminado de agrotóxicos, que triplicou na última década, apesar dos alertas sobre os riscos para a saúde feitos pela Organização Mundial da Saúde, pelo Instituto Nacional do Câncer e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva. O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo.
Para piorar esse quadro, está em discussão no Congresso Nacional o “Pacote do Veneno” (PL 6299/02), que propõe afrouxar as regras de controle do uso de agrotóxicos. É preciso rejeitar esse PL e aprovar o projeto de lei que propõe a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos, (PL 6670/2016).
A Comida de Verdade é um dos fatores essenciais para a promoção da saúde.
O que queremos:
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Rejeição do Projeto de Lei 6299/2002 e seus apensados, conhecido como “Pacote do Veneno”, e aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA), conforme previsto no Projeto de Lei 6670/2016;
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Apoio à aprovação e imediata implementação da revisão da norma de rotulagem nutricional, com a adoção de uma rotulagem frontal de advertência a ser publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que contempla os interesses da saúde pública;
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Promoção da alimentação saudável nas escolas, com aprovação de projetos de lei que restrinjam a oferta de bebidas adoçadas e produtos ultraprocessados e proibição da publicidade infantil em ambientes frequentados por crianças, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).